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Lei Ordinária n° 588/2006 de 31 de Outubro de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear despesas do Conselho de Segurança de nosso Município. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      10 - Gabinete do Prefeito

      10.101 - Gabinete do Prefeito

       

      06.182.0026- 2003 - Apoio ao Conselho de Segurança

       

      33.50.43 - 001- Subvenções Sociais

      R$ 30.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 

    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2006