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Lei Ordinária n° 593/2006 de 01 de Dezembro de 2006


"Institui o Programa Municipal de Material Escolar e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Material Escolar, com o objetivo de oferecer aos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul, gratuitamente, o "Kit educação", composto do material escolar básico a ser por eles utilizados, tanto quanto forem necessários. 

    • Parágrafo único. -
       O "Kit educação" será fornecido da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) na primeira semana do 1° semestre e 50% (cinqüenta por cento) na primeira semana do 2° semestre, aos alunos regularmente matriculados. 
    • Art. 2°. -
       O programa será inicialmente instituído nas escolas municipais de 1a a 4a séries do ensino fundamental, e atenderá, preferencialmente, aos alunos cuja renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos. 
    • Art. 3°. -

       As despesas de decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente.

    • Art. 4°. -
       O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2006