Lei Ordinária n° 593/2006 de 01 de Dezembro de 2006
"Institui o Programa Municipal de Material Escolar e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Material Escolar, com o objetivo de oferecer aos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul, gratuitamente, o "Kit educação", composto do material escolar básico a ser por eles utilizados, tanto quanto forem necessários.
As despesas de decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2006