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Lei Ordinária n° 595/2006 de 06 de Dezembro de 2006


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2007".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI


  • -

       Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2007, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 38.899.955,00, (Trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

     

    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1.

    RECEITA DE TODAS AS FONTES

    1.1

    RECEITAS CORRENTES

     

    - Receita Tributária

    R$

    4.381.500,00

     

    - Receita Contribuições

    R$

    1.415.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    1.350.060,00

     

    - Receita Industrial

    R$

    34.000,00

     

    - Receita de Serviço

    R$

    90.905,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    29.540.540,00

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    234.050,00

     

    TOTAL

    R$

    37.046.055,00

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

     

    - Operações de Crédito

    R$

    70.000,00

     

    - Alienação de Bens

    R$

    27.600,00

     

    - Transferências de Capital

    R$

    4.236.000,00

     

    TOTAL

    R$

    4.333.600,00

    1.3

    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

     

    - Receitas de Contribuições

    R$

    871.000,00

     

    TOTAL

    R$

    871.000,00

     

    TOTAL DE RECEITAS

    R$

    42.250.655,00

    1.4

    REDUTORES

     

    - F.P .M

    R$

    975.000,00

     

    - LEI KANDIR

    R$

    37.500,00

     

    - I.C.M.S.

    R$

    2.325.000,00

     

    - I.P.I. EXPORTAÇÃO

    R$

    13.200,00

     

    TOTAL REDUTORES

    R$

    -3.350.700,00

     

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    38.899.955,00

     

    Art. 3° - A Despesa total do Orçamento ascende a R$ 38.899.955,00 (Trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 26.476.115,00 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e cento e quinze reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 12.423.840,00 (Doze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, e oitocentos e quarenta reais).

     

    Art. 4° - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    - Despesas Correntes

    R$

    27.665.755,00

    - Despesas de Capital

    R$

    11.064.200,00

    - Reserva de Contingência

    R$

    170.000,00

    TOTAL

    R$

    38.899.955,00

    DESPESAS POR ÓRGÃOS

    I -

    PODER LEGISLATIVO

     

    0001 Câmara Municipal

    R$

    2.130.000,00

    II -

    PODER EXECUTIVO

    0010

    Gabinete do Prefeito

    R$

    1.452.200,00

    0020

    Secretaria Municipal de Governo

    R$

    145.000,00

    0030

    Secretaria Municipal de Administração

    R$

    854.000,00

    0040

    Sec.Mun.de Obras Transp. Sev. Público

    R$

    6.205.700,00

    0050

    Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

    R$

    11.971.215,00

    0060

    Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    6.737.510,00

    0070

    Secretaria Mun. de Assistência Social

    R$

    2.723.330,00

    0080

    Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente.

    R$

    1.673.500,00

    0090

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$

    1.874.500,00

    0099

    Reserva de Contingência

    R$

    170.000,00

    III -

    REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

    0091

    IPMCS - Inst. Prev. Social Serv Mun Chap do Sul

    R$

    2.963.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    38.899.955,00

     

    Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

     

    FONTE DE RECURSO

    RECEITA

    DESPESA

    1

    Recursos Ordinários

    R$

    32.422.415,00

    R$

    32.422.415,00

    2

    Recursos do Estado

    R$

    2.435.900,00

    R$

    2.435.900,00

    3

    Recursos da União

    R$

    4.041.640,00

    R$

    4.041.640,00

    TOTAL GERAL

    R$

    38.899.955,00

    R$

    38.899.955,00

     

     

    Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

    II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I - para atender despesas com pessoal com encargos sociais;

    II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas

    por Lei;

    III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

     

    Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.

     

    Art. 8° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul /MS, 06 de Dezembro de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2006