Lei Ordinária n° 523/2005 de 31 de Março de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Auxílio Moradia a terceiros e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia, no período de 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2005, para o ocupante do cargo de Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Chapadão do Sul, no valor de 367,90 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2005
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2005