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Lei Ordinária n° 524/2005 de 31 de Março de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.333,00 (um mil, trezentos e trinta e três reais) mensais, pelo período de 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2005, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 -
         Cópia do último balanço; 
        • 2 -
           Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3 -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4 -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5 -
                 Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição; 
                • 6 -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7 -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                  13.392.0013-2.025 - Apoio à Festividades de Aniversário da Cidade e Comemorações 
                  335043.01 - Subvenções Sociais. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2005.

                JOCELITO KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2005