Lei Ordinária n° 524/2005 de 31 de Março de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.333,00 (um mil, trezentos e trinta e três reais) mensais, pelo período de 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2005, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
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Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 -
Cópia do último balanço;
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2 -
Cópia da inscrição no CNPJ;
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3 -
Cópia da Ata da última reunião;
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4 -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
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5 -
Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição;
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6 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.392.0013-2.025 - Apoio à Festividades de Aniversário da Cidade e Comemorações
335043.01 - Subvenções Sociais.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2005