Lei Ordinária n° 534/2005 de 14 de Junho de 2005
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul objetivando a implantação de sala de informática junto ao Projeto CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Junho de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2005