Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 534/2005 de 14 de Junho de 2005


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul objetivando a implantação de sala de informática junto ao Projeto CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão. 

  • Art. 2°. -
     Para consecução do disposto no artigo anterior, o Rotary Club, através de recursos próprios e os originários de clubes congêneres e da Fundação Rotária, contribuirá com a importância de R$ 28.133,35 (vinte e oito mil, cento e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), dos quais R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais) serão oriundos de contribuição, em contra-partida, da Prefeitura Municipal. 
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de Junho de 2005.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2005