Lei Ordinária n° 1178/2018 de 19 de Abril de 2018
Autoriza o Poder Executiva a instituir Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos abandonados ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social, no Município de Chapadão do Sul e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono t promulgo a seguinte LEI:
Fica instituído o Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos abandonados ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Chapadão do Sul.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 19 de abril de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2018