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Lei Ordinária n° 543/2005 de 25 de Novembro de 2005


"Autoriza o Reparcelamento de débitos municipais, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Os débitos fiscais constantes de parcelamentos não honrados poderão ser reparcelados pelo mesmo número de meses, acrescidos o valor originário da respectiva correção monetária, desde que o interessado ofereça garantia dos futuros pagamentos através de um devedor solidário, que se obrigue a saldar o débito na inércia do devedor principal. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 25 de Novembro de 2005.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2005