Lei Ordinária n° 543/2005 de 25 de Novembro de 2005
"Autoriza o Reparcelamento de débitos municipais, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os débitos fiscais constantes de parcelamentos não honrados poderão ser reparcelados pelo mesmo número de meses, acrescidos o valor originário da respectiva correção monetária, desde que o interessado ofereça garantia dos futuros pagamentos através de um devedor solidário, que se obrigue a saldar o débito na inércia do devedor principal.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Novembro de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2005