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Lei Ordinária n° 489/2004 de 14 de Abril de 2004


"Concede revisão dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências "

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica revisado e fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com acréscimo de 9% (nove por cento) sobre o valor previsto no Art. 1° da Lei n° 442/03, de 25 de Abril de 2003. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de Abril de 2004.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de Abril de 2004.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2004