Lei Ordinária n° 489/2004 de 14 de Abril de 2004
"Concede revisão dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências "
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica revisado e fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com acréscimo de 9% (nove por cento) sobre o valor previsto no Art. 1° da Lei n° 442/03, de 25 de Abril de 2003.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Abril de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2004