Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 490/2004 de 17 de Maio de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bens Móveis e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis, abaixo relacionados, por meio de Leilão Público:

    Item

    Descrição do Bem Móvel

    Quanti­dade

    01

    Carcaça de Trator - Marca CBT Modelo 100, sem motor.

    01

    02

    Roçadeira hidráulica - Marca Tatu

    01

    03

    Gabine de Caminhão - Marca Chevrolet, com motor Perkins 6 cil. (fundido).

    01

    04

    Motor - Marca Mercedes Bens Mod. 0321 de 6 cil. (fundido).

    01

    05

    Veículo - Marca Ford Pampa, de carroceria, sem funcionamento.

    01

    06

    Aproximadamente 02 (duas) toneladas de sucatas (ferro velho)

    01

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Maio de 2004.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/2004