Lei Ordinária n° 502/2004 de 03 de Setembro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 82.000,00. (oitenta e dois mil
reais) no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, (Fundo Municipal de Investimentos
Sociais), em vigor, conforme discriminado.
70.000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
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08 - Assistência Social |
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241 - Assistência ao Idoso |
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1044 - Construção da Casa Lar do Idoso |
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08.241.0007.1.044 - Construção da Casa Lar ao
Idoso |
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ELEMENTO DE DESPESAS |
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3.1.90.09.001
- Salário Família |
R$ |
1.000,00 |
3.1.90.11.001 - Venci. E Vantagens Fixas -Pessoal
Civil |
R$ |
5.000,00 |
3.3.90.14.001 - Diárias -Civil |
R$ |
1.000,00 |
4.4.90.51.001 - Obras e Instalações |
R$ |
55.000,00 |
4.4.90.52.002 - Obras e Instalações |
R$ |
10.000,00 |
4.4.90.52.001 - Equipamentos e Material
Permanente |
R$ |
10.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2004