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Lei Ordinária n° 502/2004 de 03 de Setembro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 82.000,00. (oitenta e dois mil reais) no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, (Fundo Municipal de Investimentos Sociais), em vigor, conforme discriminado.

    70.000 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    08 - Assistência Social

    241 - Assistência ao Idoso

    1044 - Construção da Casa Lar do Idoso

    08.241.0007.1.044 - Construção da Casa Lar ao Idoso

    ELEMENTO DE DESPESAS

    3.1.90.09.001 - Salário Família

    R$

    1.000,00

    3.1.90.11.001 - Venci. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil

    R$

    5.000,00

    3.3.90.14.001 - Diárias -Civil

    R$

    1.000,00

    4.4.90.51.001 - Obras e Instalações

    R$

    55.000,00

    4.4.90.52.002 - Obras e Instalações

    R$

    10.000,00

    4.4.90.52.001 - Equipamentos e Material Permanente

    R$

    10.000,00

  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2004