Revogado pela Lei Ordinária n° 548/2005
Lei Ordinária n° 503/2004 de 03 de Setembro de 2004
"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2004