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Lei Ordinária n° 504/2004 de 03 de Setembro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2004, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2004, aprovado pela Lei n° 470/2003, de 17 de Dezembro de 2003 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 15% (quinze por cento). 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura a suplementação, prevista no Artigo 1° desta Lei, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2004