Lei Ordinária n° 504/2004 de 03 de Setembro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2004, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2004, aprovado pela Lei n° 470/2003, de 17 de Dezembro de 2003 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 15% (quinze por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2004