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Lei Ordinária n° 510/2004 de 17 de Dezembro de 2004


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2005".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul -MS, para o exercício financeiro de 2005, estima à receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 26.068.650,00, (Vinte e seis milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

     

    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1.

    RECEITA DE TODAS AS FONTES

    1.1

    RECEITAS CORRENTES

    - Receita Tributária

    R$

    3.167.900,00

    - Receita Contribuições

    R$

    340.000,00

    - Receita Patrimonial

    R$

    173.000,00

    - Receita Industrial

    R$

    44.500,00

    - Receita de Serviço

    R$

    39.000,00

    - Transferências Correntes

    R$

    21.731.630,00

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    542.500,00

    TOTAL

    R$

    26.038.530,00

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

    - Alienação de Bens

    R$

    50.000,00

    - Transferências de Capital

    R$

    2.359.600,00

    TOTAL

    R$

    2.409.600,00

    TOTAL DE RECEITAS

    R$

    28.448.130,00

    1.3

    REDUTORES

    - F .P .M

    R$

    54.000,00

    - LEI KANDIR

    R$

    37500

    - I.C.M.S.

    R$

    1800000

    - I.P.I. EXPORTAÇÃO

    R$

    1980

    TOTAL REDUTORES

    R$

    2.379.480,00

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    26.068.650,00

     

    Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 26.068.650,00 (Vinte e seis milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 17.590.082,00 (Dezessete milhões, quinhentos e noventa mil e oitenta e dois reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 8.478.568,00 (Oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e oito reais).

     

    Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    - Despesas Correntes

    R$

    19.090.962,00

     

    - Despesas de Capital

    R$

    6.757.688,00

     

    - Reserva de Contingência

    R$

    220.000,00

     

    TOTAL

    R$

    26.068.650,00

    I -

    DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

     

    -PODER LEGISLATIVO

     

     

    0100

    Câmara Municipal

    R$

    1.470.094,00

    II -

    PODER EXECUTIVO

     

     

    1000

    Gabinete do Prefeito

    R$

    1.039.700,00

    2000

    Secretaria Municipal de Governo

    R$

    95.400,00

    3000

    Secretária Municipal de Administração

    R$

    679.000,00

    4000

    Sec.Mun.de Obras Transp. Sev. Público

    R$

    5.613.288,00

    5000

    Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

    R$

    6.477.800,00

    6000

    Sec. Municipal de Saúde

    R$

    5.512.975,00

    0700

    Secretária Mun. de Ação Social

    R$

    2.965.593,00

    0800

    Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente.

    R$

    739.800,00

    9000

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$

    1.255.000,00

    9999

    Reserva de Contingência

    R$

    220.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    26.068.650,00

     

    Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

     

    FONTE DE RECURSO

    RECEITA

    DESPESA

    1

    Recursos Ordinários

    R$

    21.975.420,00

    R$

    21.975.420,00

    2

    Recursos do Estado

    R$

    1.488.500,00

    R$

    1.488.500,00

    3

    Recursos da União

    R$

    2.604.730,00

    R$

    2.604.730,00

    TOTAL GERAL

    R$

    26.068.650,00

    R$

    26.068.650,00

     

    Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

    II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I - para atender despesas com pessoal com encargos sociais.

    II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:

    III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

     

    Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.

     

    Art. 8° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.

    I - O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.005, em R$ 1.610.000,00 (Um milhão, seiscentos e dez mil reais).

     

    Art. 9° - As autorizações contidas nos artigos 6° e 7° desta Lei, são extensivas ao(s) orçamento(s) da(s) ENTIDADE(s) de que trata(m) o(s) inciso(s) I do Art. 8°.

     

    Art. 10 - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2.004

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2004