Lei Ordinária n° 510/2004 de 17 de Dezembro de 2004
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2005".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul -MS, para o exercício financeiro de 2005, estima à receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 26.068.650,00, (Vinte e seis milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. | RECEITA DE TODAS AS FONTES | ||
1.1 | RECEITAS CORRENTES | ||
- Receita Tributária | R$ | 3.167.900,00 | |
- Receita Contribuições | R$ | 340.000,00 | |
- Receita Patrimonial | R$ | 173.000,00 | |
- Receita Industrial | R$ | 44.500,00 | |
- Receita de Serviço | R$ | 39.000,00 | |
- Transferências Correntes | R$ | 21.731.630,00 | |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 542.500,00 | |
TOTAL | R$ | 26.038.530,00 | |
1.2 | RECEITAS DE CAPITAL | ||
- Alienação de Bens | R$ | 50.000,00 | |
- Transferências de Capital | R$ | 2.359.600,00 | |
TOTAL | R$ | 2.409.600,00 | |
TOTAL DE RECEITAS | R$ | 28.448.130,00 | |
1.3 | REDUTORES | ||
- F .P .M | R$ | 54.000,00 | |
- LEI KANDIR | R$ | 37500 | |
- I.C.M.S. | R$ | 1800000 | |
- I.P.I. EXPORTAÇÃO | R$ | 1980 | |
TOTAL REDUTORES | R$ | 2.379.480,00 | |
TOTAL LÍQUIDO | R$ | 26.068.650,00 |
Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 26.068.650,00 (Vinte e seis milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 17.590.082,00 (Dezessete milhões, quinhentos e noventa mil e oitenta e dois reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 8.478.568,00 (Oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e oito reais).
Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES | |||
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |||
| - Despesas Correntes | R$ | 19.090.962,00 |
| - Despesas de Capital | R$ | 6.757.688,00 |
| - Reserva de Contingência | R$ | 220.000,00 |
| TOTAL | R$ | 26.068.650,00 |
I - | DESPESAS POR ÓRGÃOS | | |
| -PODER LEGISLATIVO | | |
0100 | Câmara Municipal | R$ | 1.470.094,00 |
II - | PODER EXECUTIVO | | |
1000 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.039.700,00 |
2000 | Secretaria Municipal de Governo | R$ | 95.400,00 |
3000 | Secretária Municipal de Administração | R$ | 679.000,00 |
4000 | Sec.Mun.de Obras Transp. Sev. Público | R$ | 5.613.288,00 |
5000 | Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte | R$ | 6.477.800,00 |
6000 | Sec. Municipal de Saúde | R$ | 5.512.975,00 |
0700 | Secretária Mun. de Ação Social | R$ | 2.965.593,00 |
0800 | Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente. | R$ | 739.800,00 |
9000 | Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento | R$ | 1.255.000,00 |
9999 | Reserva de Contingência | R$ | 220.000,00 |
TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES | R$ | 26.068.650,00 |
Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO | RECEITA | DESPESA | |||
1 | Recursos Ordinários | R$ | 21.975.420,00 | R$ | 21.975.420,00 |
2 | Recursos do Estado | R$ | 1.488.500,00 | R$ | 1.488.500,00 |
3 | Recursos da União | R$ | 2.604.730,00 | R$ | 2.604.730,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 26.068.650,00 | R$ | 26.068.650,00 |
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
I - para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Art. 8° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
I - O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.005, em R$ 1.610.000,00 (Um milhão, seiscentos e dez mil reais).
Art. 9° - As autorizações contidas nos artigos 6° e 7° desta Lei, são extensivas ao(s) orçamento(s) da(s) ENTIDADE(s) de que trata(m) o(s) inciso(s) I do Art. 8°.
Art. 10 - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2.004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2004