Lei Ordinária n° 1085/2016 de 12 de Abril de 2016
"Concede Subvenção Econômica ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL, CNPJ 37.541.737/0001-21, subvenção econômica na importância de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), em 9 (nove) parcelas de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para reforçar o patrulhamento na rede de ensino, custeando as despesas com a remuneração dos policiais civis, militares e Corpo de Bombeiro no trabalho a ser realizado no patrulhamento escolar, palestras e patrulhamento urbano, bem como a manutenção e reforma de veículos, peças, combustível e para a construção de parte das instalações para treinamento de salvamento aquático do Corpo de Bombeiros.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração, Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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02.65 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
06.182.0110-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança
100.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.41 - Contribuições
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Abril de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2016