Lei Ordinária n° 1085/2016 de 12 de Abril de 2016
"Concede Subvenção Econômica ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Abril de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2016