Lei Ordinária n° 431/2003 de 07 de Março de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Sociedade de Amigos do Bairro São Pedro e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no período de 13 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2003, à Sociedade de Amigos do Bairro São Pedro, inscrita no CNPJ sob o n° 02.128.857/0001-17, para construção de Centro Comunitário.
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Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 -
Cópia do último balanço;
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Cópia da inscrição no CNPJ;
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3 -
Cópia da Ata da última reunião;
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4 -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
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5 -
Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Sociedade dos Amigos do Bairro São Pedro;
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6 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. -
A beneficiada deverá, em contrapartida, quando for requisita, ceder gratuitamente, o espaço físico do Centro Comunitário para uso do Município.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento do corrente exercício.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003