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Lei Ordinária n° 431/2003 de 07 de Março de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Sociedade de Amigos do Bairro São Pedro e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no período de 13 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2003, à Sociedade de Amigos do Bairro São Pedro, inscrita no CNPJ sob o n° 02.128.857/0001-17, para construção de Centro Comunitário. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 -
         Cópia do último balanço; 
        • 2 -
           Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3 -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4 -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5 -
                 Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Sociedade dos Amigos do Bairro São Pedro; 
                • 6 -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7 -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                   A beneficiada deverá, em contrapartida, quando for requisita, ceder gratuitamente, o espaço físico do Centro Comunitário para uso do Município. 
                • Art. 3°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento do corrente exercício. 
                • Art. 4º. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003