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Lei Ordinária n° 433/2003 de 07 de Março de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de auxilio Moradia a terceiros e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:




Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003