Lei Ordinária n° 433/2003 de 07 de Março de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de auxilio Moradia a terceiros e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia, no período de 01 de Março a 31 de dezembro de 2003, para ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Chapadão do Sul, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2003