Revogado pela Lei Complementar n° 20/2003
Lei Complementar n° 7/2000 de 22 de Dezembro de 2000
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, CRIA CARGOS EFETIVOS, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Carreira Fiscalização Municipal:
O Candidato nomeado em virtude de aprovação em concurso público, permanecerá em estágio probatório, e não poderá se afastar do cargo durante esse período, salvo no interesse da Administração, para ocupar cargo de Agente Político.
O servidor designado para ocupar cargo ou função de Agente Político, interromperá o estágio probatório, e concluirá após o retorno ao cargo de origem.
Os critérios para avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Prefeito Municipal.
Os servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal ficam submetidos à carga horário que for fixada por ato do Poder Executivo, ressalvado para os ocupantes de cargos de carreira do Magistério Municipal, cuja jornada é fixada no respectivo Estatuto, e os casos em que haja disposição legal estabelecendo carga horária especial.
vantagem de caráter pessoal - retribuição financeira acessória deferida ao servidor em virtude do atendimento de condições ou pré-requisitos individuais;
CARGO
EFETIVO |
FUNÇÕES |
CARREIRA:
MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
|
Professor
de Educação Básica |
Professor
de Educação Básica Nível I; Professor de Educação Básica Nível II; Professor
de Educação Básica Nível III; Professor de Educação Básica Nível IV;
Professor de Educação Básica Nível V e Professor de Educação Básica Nível VI. |
Especialista
em Educação |
Orientador
Educacional, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Coordenador Educacional e
outras correspondentes às especializações de Pedagogia. |
CARREIRA:
SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA |
|
Profissional
de Saúde Pública |
Médico,
Médico-Veterinário, Odontológico, Farmacêutico, Bioquímico, Biomédico,
Farmacêutico-Bioquímico. |
Profissional
de Serviços de Saúde |
Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro Padrão, fiscal de
Vigilância Sanitária e Assistente Social. |
Técnico
de Saúde Pública |
Auxiliar
de Enfermagem II, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Pública, Técnico
de Higiene Dental, Visitador Sanitário e Fiscal de Inspeção Sanitária e
Técnico em Raio X. |
Assistente
de Serviços de Saúde |
Auxiliar
de Laboratório e Farmácia, e Assistente de Serviços de Saúde. |
Agente
de Saúde Pública |
Agente
de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Enfermagem I, Agente de Serviços de
Saúde. |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
Auxiliar
de Serviços de Saúde, Auxiliar de Odontologia, Atendente de Serviços de Enfermagem
e Auxiliar de Saneamento. |
CARREIRA:
SERVIÇOS TÉCNICO-EDUCACIONAIS |
|
Assistente
de Atividades Educacionais |
Assistente
de Atividades Educacionais, Secretário de Escola e Assistente de Creche. |
Agente
de Serviços Educacionais |
Agente
de Serviços Educacionais, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Secretaria de
Escola. |
Auxiliar
de Serviços Educacionais |
Auxiliar
de Serviços Educacionais, Servente de Escola, Merendeira, Vigia Escolar e Zelador. |
CARREIRA:
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Profissional
de Arquitetura e Engenharia |
Engenheiro
Civil, Arquiteto |
Técnico
de Serviços de Engenharia |
Topógrafo,
Desenhista projetista, Técnico em Eletricidade e hidráulica e Supervisor de Obras. |
Agente
de Serviços de Técnicos |
Agente
de Serviços Técnicos, Encarregado de Serviços Públicos, Auxiliar de Topógrafo
e Auxiliar de Desenhista. |
Artífice
de Serviços Especializados |
Lanterneiro,
Torneiro Mecânico, Pintor, Soldador, Carpinteiro, Encanador, Funileiro,
Mecânico, Pedreiro e Eletricista. |
Ajudante
de Serviços Básicos |
Auxiliar
de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Carpinteiro, Ajudante de
Serviços Básicos, Ajudante de Operação, Auxiliar de Serviços Diversos, Borracheiro,
Gari, Coveiro, Lubrificador de veículos, Vigia, Jardineiro, Lavador de Veículos
e Trabalhador Braçal. |
CARREIRA:
ATIVIDADES DE TRANSPORTES |
|
Operador
de Máquinas Leves |
Operador
de Máquinas leves. |
Operador
de Equipamento Pesado |
Operador
de Equipamento Pesado |
Motorista
I |
Motorista
de Ônibus, Motorista de Caminhão, Motorista de Veículos Especiais. |
Motorista
II |
Motorista
de Veículos Leves. |
CARREIRA:
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL |
|
Fiscal
de Tributos Municipais |
Fiscal
de Tributos Municipais |
Fiscal
de Obras e Postura |
Fiscal
de Obras e Postura |
CARREIRA:
ATIVIDADES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS |
|
Profissional
de Nível Superior |
Contador,
Economista, Administrador de Empresas, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal
e outras profissões de nível superior. |
Assistente
Técnico Administrativo |
Técnico
de Contabilidade e Técnico de Biblioteca, Técnico Agrícola e Técnico em Segurança
do Trabalho. |
Assistente
de Administração |
Assistente
de Administração. |
Agente
de Administração |
Agente
de Administração, Digitador, Almoxarife. |
Auxiliar
de Administração |
Auxiliar
Administrativo, Escriturário, Operador de Máquina Copiadora, Auxiliar de
Desenho, Recepcionista, Telefonista e Arquivista. |
CARREIRA:
ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR |
|
Atendente
de Serviços Diversos |
Copeiro,
Cozinheiro, Mensageiro, Contínuo e Lavadeira. |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
Servente,
Faxineiro, Auxiliar de Serviços Diversos e Ajudante de Manutenção. |
ANEXO II
(Artigo 18 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CARGO
EFETIVO |
FUNÇÕES |
Agente
de Administração |
Ensino
Fundamental completo para ingresso no cargo. |
Agente
de Serviços Educacionais |
Ensino
Fundamental completo para ingresso no cargo. |
Agente
de Saúde Pública |
Nível
médio completo para ingresso no cargo e especialização para o exercício da
função. |
Agente
de Serviços Técnicos |
Nível
médio completo para ingresso no cargo. |
Ajudante
de Serviços Básicos |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente alfabetizado para ingresso no cargo. |
Artífice
de Serviços Especializados |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série ou 05 (cinco) anos de
experiência na atividade. |
Assistente
de Administração |
Nível
médio completo para ingresso no cargo. |
Assistente
de Atividades Educacionais |
Nível
médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o
exercício da função. |
Assistente
Técnico Administrativo |
Nível
médio completo e no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no cargo de Assistente
de Administração. |
Atendente
de Serviços Diversos |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e/ou
exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais por, no mínimo, 03 (três)
anos. |
Auxiliar
de Administração |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo. |
Auxiliar
de Serviços Educacionais |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo. |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo. |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à alfabetização. |
Especialista
em Educação |
Curso
superior de licenciatura plena, com 02 (dois) anos de exercício do Magistério
e especialização para o exercício da função, para ingresso na carreira e,
para promoção, habilitações a nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado. |
Fiscal
de Obras e Posturas |
Nível
médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o
exercício da função. |
Fiscal
de Tributos Municipais |
Nível
médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o
exercício da função. |
Motorista
II |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e
habilitação específica para conduzir veículos pesados, comprovada mediante
CNH modelo “D” ou superior e treinamento para condução de cargas perigosas ou
especiais. |
Motorista
I |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e
habilitação específica para conduzir veículos, comprovada mediante CNH modelo
“C” ou superior. |
Operador
de Equipamento Pesado |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e
habilitação específica para operar equipamentos pesados, comprovada mediante
CNH modelo “D”. |
Operador
de Máquinas Leves |
Ensino
Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e
habilitação específica para operar máquinas e equipamentos leves, comprovada
mediante CNH modelo “C”. |
Professor
de Educação Básica |
Nível
I, 2º grau completo, em três séries; Nível II, 2° grau em 4 séries ou em 3
séries, com estudos adicionais de 1 ano; Nível III, nível superior com
licenciatura curta; Nível IV, nível superior com licenciatura curta e estudos
adicionais de no mínimo um ano letivo; Nível V, nível superior com licenciatura
plena, Nível VI, pós-graduação com especialização de no mínimo 360 horas. |
Profissional
de Arquitetura e Engenharia |
Habilitação
de nível superior completo na área de Engenharia ou Arquitetura e registro no
órgão competente de fiscalização profissional. |
Profissional
de Nível Superior |
Nível
Superior completo, com licenciatura plena, com habilitação profissional e/ou
registro na área de atuação da respectiva função. |
Profissional
de Saúde Pública |
Nível
superior completo, com habilitação profissional e respectivo registro no
órgão fiscalizador da profissão da área de atuação da respectiva função. |
Profissional
de Serviços de Saúde |
Nível
Superior completo, com habilitação profissional e respectivo registro no
órgão de fiscalização da profissão da área de atuação da respectiva função. |
Técnico
de Saúde Pública |
Segundo
grau completo para ingresso no cargo, com habilitação específica para o exercício
da função, comprovado mediante certificado de habilitação. |
Assistente
de Serviços de Saúde |
Segundo
grau completo e experiência na área. |
ANEXO III
(Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
CARGO
EFETIVO |
QUANTIDADE |
CARREIRA:
MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
|
Professor
de Educação Básica |
200 |
Especialista
em Educação |
20 |
|
|
CARREIRA: OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Profissional
de Arquitetura e Engenharia |
03 |
Técnico
de Serviços de Engenharia |
06 |
Agente
de Serviços Técnicos |
08 |
Artífice
de Serviços Especializados |
20 |
Ajudante
de Serviços Básicos |
75 |
|
|
CARREIRA:
SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA |
|
Profissional
de Saúde Pública |
40 |
Profissional
de Serviços de Saúde |
25 |
Técnico
de Serviços de Saúde |
25 |
Assistente
de Serviços de Saúde |
10 |
Agente
de Saúde Pública |
30 |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
10 |
|
|
CARREIRA:
SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS |
|
Assistente
de Atividades Educacionais |
20 |
Agente
de Serviços Educacionais |
15 |
Auxiliar
de Serviços Educacionais |
45 |
|
|
CARREIRA:
ATIVIDADES DE TRANSPORTES |
|
Operador
de Equipamento Pesado |
20 |
Operador
de Máquinas Leves |
15 |
Motorista
I |
35 |
Motorista
II |
15 |
|
|
CARREIRA:
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL |
|
Fiscal
de Tributos Municipais |
06 |
Fiscal
de Obras e Postura |
06 |
Profissional
de Nível Superior |
10 |
Assistente
Técnico e Administrativo |
07 |
Assistente
de Administração |
20 |
Agente
de Administração |
30 |
Auxiliar
de Administração |
20 |
|
|
CARREIRA:
ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR |
|
Atendente
de Serviços Diversos |
15 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
05 |
ANEXO III
(Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22
de dezembro de 2000)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
CARGO
EFETIVO |
QUANTIDADE |
CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
|
Professor de Educação Básica |
200 |
Especialista em Educação |
20 |
|
|
CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Profissional de Arquitetura e Engenharia |
03 |
Técnico de Serviços de Engenharia |
06 |
Agente de Serviços Técnicos |
08 |
Artífice de Serviços Especializados |
20 |
Ajudante de Serviços Básicos |
135 |
|
|
CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA |
|
Profissional de Saúde Pública |
40 |
Profissional de Serviços de Saúde |
25 |
Técnico de Serviços de Saúde |
25 |
Assistente de Serviços de Saúde |
10 |
Agente de Saúde Pública |
30 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
10 |
|
|
CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS |
|
Assistente de Atividades Educacionais |
20 |
Agente de Serviços Educacionais |
15 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
45 |
|
|
CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES |
|
Operador de Equipamento Pesado |
20 |
Operador de Máquinas Leves |
15 |
Motorista I |
35 |
Motorista II |
15 |
|
|
CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
06 |
Fiscal de Obras e Postura |
06 |
Profissional de Nível Superior |
10 |
Assistente Técnico e Administrativo |
07 |
Assistente de Administração |
32 |
Agente de Administração |
30 |
Auxiliar de Administração |
20 |
|
|
CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR |
|
Atendente de Serviços Diversos |
15 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
ANEXO III
(Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22
de dezembro de 2000)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
CARGO
EFETIVO |
QUANTIDADE |
CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
|
Professor de Educação Básica |
200 |
Especialista em Educação |
20 |
|
|
CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Profissional de Arquitetura e Engenharia |
03 |
Técnico de Serviços de Engenharia |
06 |
Agente de Serviços Técnicos |
08 |
Artífice de Serviços Especializados |
20 |
Ajudante de Serviços Básicos |
135 |
|
|
CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA |
|
Profissional de Saúde Pública |
40 |
Profissional de Serviços de Saúde |
25 |
Técnico de Serviços de Saúde |
25 |
Assistente de Serviços de Saúde |
25 |
Agente de Saúde Pública |
30 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
10 |
|
|
CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS |
|
Assistente de Atividades Educacionais |
20 |
Agente de Serviços Educacionais |
15 |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
45 |
|
|
CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES |
|
Operador de Equipamento Pesado |
20 |
Operador de Máquinas Leves |
15 |
Motorista I |
35 |
Motorista II |
15 |
|
|
CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
06 |
Fiscal de Obras e Postura |
06 |
Profissional de Nível Superior |
10 |
Assistente Técnico e Administrativo |
07 |
Assistente de Administração |
32 |
Agente de Administração |
30 |
Auxiliar de Administração |
20 |
|
|
CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR |
|
Atendente de Serviços Diversos |
15 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
ANEXO IV
(Artigo 57 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
1 |
260,00 |
24 |
836,66 |
2 |
275,60 |
25 |
870,13 |
3 |
292,13 |
26 |
904,93 |
4 |
309,66 |
27 |
941,13 |
5 |
328,24 |
28 |
978,78 |
6 |
347,93 |
29 |
1.017,93 |
7 |
368,81 |
30 |
1.058,64 |
8 |
390,94 |
31 |
1.085,10 |
9 |
414,40 |
32 |
1.112,23 |
10 |
439,26 |
33 |
1.140,03 |
11 |
465,62 |
34 |
1.168,54 |
12 |
493,55 |
35 |
1.197,75 |
13 |
523,17 |
36 |
1.227,69 |
14 |
554,56 |
37 |
1.258,39 |
15 |
587,83 |
38 |
1.289,84 |
16 |
611,34 |
39 |
1.322,09 |
17 |
635,79 |
40 |
1.355,14 |
18 |
661,22 |
41 |
1.389,02 |
19 |
687,67 |
42 |
1.423,75 |
20 |
715,18 |
43 |
1.459,34 |
21 |
743,79 |
44 |
1.495,82 |
22 |
773,54 |
45 |
1.533,22 |
23 |
804,48 |
|
|
CARGO EFETIVO |
CLASSES E
REFERÊNCIAS SALARIAIS |
VENCIMENTO INICIAL CLASSE |
|||
Professor
de Educação Básica |
A/I |
2 |
# |
# |
|
Especialista
de Educação |
A/I |
23 |
# |
# |
|
|
A |
30 |
31 |
32 |
|
Profissional
de Saúde Pública |
B |
35 |
36 |
37 |
1.058,64 |
|
C |
40 |
41 |
42 |
|
|
A |
28 |
29 |
30 |
|
Profissional
de Serviços de Saúde |
B |
32 |
33 |
34 |
978,78 |
|
C |
36 |
37 |
38 |
|
|
A |
14 |
15 |
16 |
|
Técnico
de Saúde Pública |
B |
17 |
18 |
19 |
554,56 |
|
C |
20 |
21 |
22 |
|
|
A |
8 |
9 |
10 |
|
Assistente
de Serviços de Saúde |
B |
12 |
13 |
14 |
390,94 |
|
C |
16 |
17 |
18 |
|
|
A |
4 |
5 |
6 |
|
Agente
de Saúde Pública |
B |
8 |
9 |
10 |
309,66 |
|
C |
12 |
13 |
14 |
|
|
A |
1 |
2 |
3 |
|
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
B |
5 |
6 |
7 |
260,00 |
|
C |
9 |
10 |
11 |
|
|
A |
8 |
9 |
10 |
|
Assistente
de Atividades Educacionais |
B |
12 |
13 |
14 |
390,94 |
|
C |
16 |
17 |
18 |
|
|
A |
4 |
5 |
6 |
|
Agente
de Atividades Educacionais |
B |
8 |
9 |
10 |
309,66 |
|
C |
12 |
13 |
14 |
|
|
A |
1 |
2 |
3 |
|
Profissional
Arquitetura e Engenharia |
B |
35 |
36 |
37 |
1.058,64 |
|
C |
40 |
41 |
42 |
|
|
A |
14 |
15 |
16 |
|
Técnico
de Serviços de Engenharia |
B |
17 |
18 |
19 |
554,56 |
|
C |
21 |
22 |
23 |
|
|
A |
4 |
5 |
6 |
|
Agente
de Serviços Técnicos |
B |
8 |
9 |
10 |
309,66 |
C |
12 |
13 |
14 |
|
|
|
A |
6 |
7 |
8 |
|
Artífice
de Serviços Especializados |
B |
10 |
11 |
12 |
347,93 |
|
C |
14 |
15 |
16 |
|
|
A |
1 |
2 |
3 |
|
Ajudante
de Serviços Básicos |
B |
5 |
6 |
7 |
260,00 |
|
C |
9 |
10 |
11 |
|
|
A |
10 |
11 |
12 |
|
Operador
de Equipamento Pesado |
B |
13 |
14 |
15 |
439,26 |
|
C |
17 |
18 |
19 |
|
|
A |
6 |
7 |
8 |
|
Operador
de Máquinas Leves |
B |
10 |
11 |
12 |
347,93 |
|
C |
14 |
15 |
16 |
|
|
A |
13 |
14 |
15 |
|
Motorista
I |
B |
17 |
18 |
19 |
439,26 |
|
C |
21 |
22 |
23 |
|
|
A |
10 |
11 |
12 |
|
Motorista
II – Classe “D” |
B |
14 |
15 |
16 |
523,17 |
|
C |
18 |
19 |
20 |
|
|
A |
16 |
17 |
18 |
|
Fiscal
de Obras e Posturas |
B |
17 |
18 |
19 |
554,56 |
|
C |
20 |
21 |
22 |
|
|
A |
35 |
36 |
37 |
|
Profissional
de Nível Superior |
B |
39 |
40 |
41 |
1.197,75 |
|
C |
43 |
44 |
45 |
|
|
A |
18 |
19 |
20 |
|
Assistente
Técnico e Administrativo |
B |
21 |
22 |
23 |
661,22 |
|
C |
24 |
25 |
26 |
|
|
A |
10 |
11 |
12 |
|
Assistente
de Administração |
B |
13 |
14 |
15 |
439,26 |
|
C |
16 |
17 |
18 |
|
|
A |
6 |
7 |
8 |
|
Agente
de Administração |
B |
10 |
11 |
12 |
347,93 |
|
C |
14 |
15 |
16 |
|
|
A |
3 |
4 |
5 |
|
Auxiliar
de Administração |
B |
7 |
8 |
9 |
292,13 |
|
C |
11 |
12 |
13 |
|
|
A |
2 |
3 |
4 |
|
Atendente
de Serviços Diversos |
B |
6 |
7 |
8 |
275,60 |
|
C |
10 |
11 |
12 |
|
|
A |
1 |
2 |
3 |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
B |
5 |
6 |
7 |
260,00 |
|
C |
9 |
10 |
11 |
|
# Valores dos níveis e classes observarão as regras do
Estatuto do Magistério Municipal
ANEXO VI
(Artigo 22 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÕES
DO CARGO |
QUANTIDADE |
|
|
|
CARGOS
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR |
||
....................... |
Secretário
Municipal |
08 |
DAS
– 101 |
Assessor
Jurídico |
01 |
DAS
– 102 |
Diretor
de Departamento |
20 |
DAS
– 102 |
Diretor
do Fundo de Previdência |
01 |
DAS
– 103 |
Diretor
de Escola |
03 |
DAS
– 104 |
Diretor
– Adjunto de Escola |
03 |
|
|
|
CARGOS EM
COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
||
CAS
– 201 |
Assessor
Especial |
01 |
CAS
– 202 |
Assessor
de Gabinete I |
02 |
CAS
– 203 |
Assessor
de Imprensa |
01 |
CAS
– 203 |
Auditor
de Saúde |
03 |
|
|
|
CARGOS EM
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA |
||
CAD
– 301 |
Assistente
Técnico I |
08 |
CAD
– 302 |
Assistente
Técnico II |
04 |
CAD
– 303 |
Assistente
de Gabinete I |
06 |
CAD
– 304 |
Assistente
de Gabinete II (motorista) |
01 |
ANEXO VII
(Artigo 59 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLOS |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
|
|
CARGOS
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|
DAS
– 101 |
2.000,00 |
DAS
– 102 |
1.200,00 |
DAS
– 103 |
1.200,00 |
DAS
– 104 |
800,00 |
|
|
CARGOS EM
COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|
CAS
– 201 |
1.200,00 |
CAS
– 202 |
1.000,00 |
CAS
– 203 |
800,00 |
|
|
CARGOS EM
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA |
|
CAD
– 301 |
800,00 |
CAD
– 302 |
750,00 |
CAD
– 303 |
700,00 |
CAD
– 304 |
650,00 |
ANEXO VIII
(Artigo 67 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
SÍMBOLOS, QUANTIDADES E GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR
(R$) |
FGDI
– 1 |
Chefe
de Divisão |
26 |
300,00 |
|
|
|
|
FGDI
– 2 |
Chefe
da Junta de Serviço Militar |
01 |
250,00 |
FGDI
– 2 |
Chefe
da Unidade Municipal de Cadastro |
01 |
250,00 |
|
|
|
|
FGDI
– 3 |
Chefe
de Turma |
05 |
200,00 |
ANEXO IX
(Artigo 72 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
CORRELAÇÃO DOS CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
NOVA |
Auxiliar
de Serviços Diversos (I) Auxiliar
de ensino I Auxiliar
de ensino II Auxiliar
de ensino III Merendeira Vigia Zelador |
Auxiliar
de Serviços Educacionais |
Professor
Substituto Escriturário
(I) |
Agente
de Serviços Educacionais |
Secretário
Escolar |
Assistente
de Serviços Educacionais |
Agente
de Saúde THD
em odontologia Agente
de Saneamento I Agente
de Saneamento II Vigilante
Sanitário I Vigilante
Sanitário II Auxiliar
de Enfermagem Operador
de Raio X |
Agente
de Saúde Pública |
Auxiliar
de Laboratório Auxiliar
de Serviços Diversos (2) Atendente
de Enfermagem Atendente
I, II, e III |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
Dentista Enfermeiro Farmacêutico
Bioquímico Médico
Veterinário Médico |
Profissional
de Saúde Pública |
Assistente
Social Fisioterapeuta
Enfermeiro
Padrão Fonoaudiologista Psicólogo |
Profissional
de Serviços de Saúde |
Auxiliar
de Topógrafo Auxiliar
de Serviços Especiais Auxiliar
de Serviços Especiais I Auxiliar
de Serviços Técnicos |
Agente
de Serviços Técnicos |
Mecânico
I Mecânico
II Chefe
de Oficina Carpinteiro
Pedreiro |
Artífice
de Serviços Especializados |
Zeladora Artífice
Contramestre
I, II, e III Mestre
Auxiliar
de Serviços Diversos (3) Borracheiro Auxiliar
de mecânico I Auxiliar
de Mecânico II Gari Vigia Margarida Auxiliar
de Serviços Gerais Trabalhador
Braçal Auxiliar
de Serviços Diversos |
Auxiliar
de Serviços Básicos |
Engenheiro
Civil |
Profissional
de Arquitetura e Engenharia |
Desenhista
Projetista Topógrafo |
Técnico
de Serviços de Engenharia |
Supervisor
escolar Orientador
Escolar |
Especialista
em Educação |
Professor
I Professor
II Professor
III |
Professor
|
Fiscal
Tributário Fiscal
Notificante |
Fiscal
de Tributos Municipais |
Digitador
Escriturário
I Escriturário
II Escriturário
III Sub
Chefe de Seção (1° Grau) Chefe
de Seção (1° Grau) |
Agente
de Administração |
Agente
de fiscalização Sub
Chefe de Seção (2° Grau) Chefe
de Seção (2° Grau) |
Assistente
de Administração |
Fiscal
de Posturas |
Fiscal
de Obras e Posturas Municipais |
Técnico
em Contabilidade Programador
Lançador Técnico
Agrícola |
Assistente
Técnico e Administrativo |
Auxiliar
de Escritório Auxiliar
de Lançador Auxiliar
de Cadastro Datilógrafo Recepcionista
Telefonista
Auxiliar
de Desenho |
Auxiliar
de Administração |
Administrador
Economista
Advogado Contador
Engenheiro
Agrônomo Engenheiro
Florestal |
Profissional
de Nível Superior |
Auxiliar
de Serviços Diversos (4) |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
Motorista
I Motorista
II |
Motorista
I |
Motorista
III |
Motorista
II |
Tratorista
I, II, e III Operador
I |
Operador
de Máquinas Leves |
Operador
II |
Operador
de Equipamento Pesado |
ANEXO X
(Artigos 35 e 74 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de
dezembro de 2000)
TABELA DE INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO
PERÍODO BÁSICO DE EFETIVO EXERCÍCIO |
CLASSE |
REFERÊNCIA |
|
|
|
Menos de três anos |
A |
Primeira |
|
|
|
Três anos ou mais |
A |
Segunda |
|
|
|
Seis anos ou mais |
A |
Terceira |
|
|
|
Nove anos ou mais |
B |
Primeira |
|
|
|
Doze anos ou mais |
B |
Segunda |
|
|
|
Dezesseis anos ou mais |
B |
Terceira |
|
|
|
Vinte anos ou mais |
C |
Primeira |
|
|
|
Vinte e quatro anos ou mais |
C |
Segunda |
|
|
|
Vinte e oito anos ou mais |
C |
Terceira |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2000