Revogado pela Lei Complementar n° 20/2003

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Lei Complementar n° 7/2000 de 22 de Dezembro de 2000


DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, CRIA CARGOS EFETIVOS, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • TÍTULO I

    DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

    • Capítulo ÚNICO DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS
      • Art. 1°. -
         A política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul terá como finalidade a valorização do servidor municipal, a criação de condições favoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional e à manutenção do nível técnico e gerencial, o oferecimento de remuneração digna e compatível e o dimensionamento da força de trabalho, visando a eficiência, a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos.
        • Art. 2°. -
           A administração dos recursos humanos se desenvolverá com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da eficiência, em obediência às normas estatuárias.
          • Art. 3°. -
             As ações da política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul serão orientadas por programas e projetos que visem o desenvolvimento de atividades que permitam a satisfação das necessidades da administração municipal e de realização profissional dos seus servidores.
            • Art. 4º. -
               Serão permanentes as ações que tenham por objetivo o incentivo à qualificação dos servidores municipais, através da criação de oportunidades para o crescimento e o desenvolvimento funcional, o treinamento orientado, o aperfeiçoamento e a complementação da formação profissional.
          • TÍTULO II DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
            • Capítulo I DO SISTEMA DE CARREIRAS
              • Art. 5°. -
                 O sistema de carreiras compreende a indicação para os servidores das posições de maior conteúdo, segundo as linhas de sucessão definidas para cada carreira, e as oportunidades para o planejamento do seu desenvolvimento funcional guiado pelas aspirações pessoais e pelos objetivos profissionais.
                • Art. 6°. -
                   O sistema de carreiras estabelecerá a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do servidor dentro do serviço público municipal, orientando-o para a sua realização profissional e pessoal e nas seguintes premissas:
                  • I -
                     identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções;
                    • II -
                       competência profissional identificada com a carreira e a realização pessoal;
                      • III -
                         compensação salarial justa e compatível com a complexidade do conteúdo do cargo e a capacitação, experiência e especialização requeridas para o desempenho da função.
                      • Art. 7°. -
                         O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul é instituído por esta Lei com o objetivo de organizar os cargos em carreiras, considerada a natureza, a similitude e a complexidade das atribuições e responsabilidades.
                        • Art. 8°. -
                           O PCC-CHAPADÃO DO SUL tem por finalidade democratizar as oportunidades de ascensão profissional, incentivar a qualificação e a eficiência do servidor e implantar o sistema do mérito no serviço público municipal.
                        • Capítulo II DA ESTRUTURA DO PLANO
                          • Art. 9°. -
                             A estrutura do PCC-CHAPADÃO DO SUL é constituída por carreiras agrupadas com os seguintes grupos ocupacionais:
                            • I -
                               Grupo Atividades de Atuação Finalística - integrado pelas carreiras cujos conteúdos dos cargos requerem dos servidores conhecimentos técnicos especializados para a execução de atividades típicas  e exclusivas da Prefeitura Municipal;
                              • II -
                                 Grupo Atividades de Apoio Operacional - constituído pelas carreiras que organizamos cargos cujos conteúdos exigem dos seus ocupantes conhecimentos técnicos básicos para prestar apoio técnico especializado aos responsáveis pela execução das atividades finalísticas da Prefeitura Municipal;
                                • III -
                                   Grupo Atividades Administrativas e Técnicas - composto pelas carreiras cujos cargos têm atribuições relacionadas às funções técnicas ou administrativas para execução das atividades de apoio operacional ou auxiliar nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
                                  • IV -
                                     Grupo Direção, Assessoramento e Assistência - constituído dos cargos de provimento em comissão, criados para dar atendimento às atividades de comando, gerência, chefia, coordenação, supervisão e planejamento de órgãos e unidades, bem como as atribuições de assessoramento, apoio e assistência a dirigentes, órgãos e entidades integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.
                                    • Parágrafo único. -
                                       As carreiras agrupam os cargos segundo a natureza e complexidade do trabalho, o grau de escolaridade e níveis de qualificação e habilitação exigidos para o desempenho das funções que os integram.
                                    • Art. 10 -
                                       O Grupo Ocupacional Direção, Assessoramento e Assistência será integrado por cargos isolados, identificados por símbolos, denominações e remuneração fixados nesta Lei e cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
                                    • Capítulo III DA ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS
                                      • Art. 11 -
                                         As carreiras evidenciam a linha de crescimento funcional do servidor pela adição cumulativa de responsabilidades, em razão da complexidade do trabalho e da elevação hierárquica das relações funcionais.
                                        • Parágrafo único. -
                                           Os cargos correspondem à divisão básica da carreiras e compreendem as funções destinadas a identificar os postos de trabalho, segundo uma ou mais especializações ou profissões.
                                        • Art. 12 -
                                           As carreiras e os cargos que compõem o PCC-CHAPADÃO DO SUL, integrantes dos grupos ocupacionais discriminados no artigo 9° desta Lei, são identificados e classificados conforme as denominações seguintes:
                                          • I -
                                             Grupo Ocupacional - Atividades de Atuação Finalística:
                                            • a) -  Carreira Magistério Municipal;
                                              • b) -
                                                 Carreira Serviços de Saúde Pública.
                                              • II -
                                                 Grupo Ocupacional - Atividades de Apoio Operacional:
                                                • a) -
                                                   Carreira Serviços Técnicos Educacionais;
                                                  • b) -
                                                     Carreira Obras e Serviços Públicos;
                                                    • c) -
                                                       Carreira Atividades de Transporte.
                                                    • III -
                                                       Grupo Ocupacional - Atividades Técnicas e Administrativas:
                                                      • a) -
                                                         Carreira Fiscalização Municipal;
                                                        • b) -
                                                           Carreira Atividades Técnico-Administrativas;
                                                          • c) -
                                                             Carreira Atividades de Apoio Auxiliar.
                                                      • Capítulo IV DOS CARGOS EFETIVOS E DAS FUNÇÕES
                                                        • Art. 13 -
                                                           Os cargos efetivos que integram o PCC-CHAPADÃO DO SUL, compõem as carreiras discriminadas no artigo 12 e se agrupam segundo a natureza das atribuições, a complexidade das tarefas, o grau de responsabilidade e o nível de escolaridade e habilitação profissional e são identificados pelas denominações seguintes:
                                                          • I -
                                                             Carreira Magistério Municipal:
                                                            • a) -
                                                               Professor de Educação Básica;
                                                              • b) -
                                                                 Especialista em Educação.
                                                              • II -
                                                                 Carreira Serviços de Saúde Pública:
                                                                • a) -
                                                                   Profissional de Saúde Pública;
                                                                  • b) -
                                                                     Profissional de Serviços de Saúde;
                                                                    • c) -
                                                                       Técnico de Saúde Pública;
                                                                      • d) -
                                                                         Assistente de Serviços de Saúde;
                                                                        • e) -
                                                                           Agente de Saúde Pública;
                                                                          • f) -
                                                                             Auxiliar de Serviços de Saúde.
                                                                          • III -
                                                                             Carreira Serviços Técnicos Educacionais:
                                                                            • a) -
                                                                               Assistente de Atividades Educacionais; 
                                                                              • b) -
                                                                                 Agente de Atividades Educacionais;
                                                                                • c) -
                                                                                   Auxiliar de Atividades Educacionais.
                                                                                • IV -
                                                                                   Carreira Obras e Serviços Públicos:
                                                                                  • a) -
                                                                                     Profissional de Arquitetura e Engenharia;
                                                                                    • b) -
                                                                                       Técnico de Serviços de Engenharia;
                                                                                      • c) -
                                                                                         Agente de Serviços Técnicos;
                                                                                        • d) -
                                                                                           Artífice de Serviços Especializados;
                                                                                          • e) -
                                                                                             Ajudante de Serviços Básicos.
                                                                                          • V -
                                                                                             Carreira Atividades de Transportes:
                                                                                            • a) -
                                                                                               Operador de Equipamento Pesado;
                                                                                              • b) -
                                                                                                 Operador de Máquinas Leves;
                                                                                                • c) -
                                                                                                   Motorista I;
                                                                                                  • d) -
                                                                                                     Motorista II;
                                                                                                  • VI -

                                                                                                     Carreira Fiscalização Municipal:

                                                                                                    • a) -
                                                                                                       Fiscal de Obras e Posturas;
                                                                                                      • b) -
                                                                                                         Fiscal de Tributos Municipais.
                                                                                                      • VII -
                                                                                                         Carreira Atividades Técnico-Administrativas:
                                                                                                        • a) -
                                                                                                           Profissional de Nível Superior;
                                                                                                          • b) -
                                                                                                             Assistente Técnico e Administrativo;
                                                                                                            • c) -
                                                                                                               Assistente de Administração;
                                                                                                              • d) -
                                                                                                                 Agente de Administração;
                                                                                                                • e) -
                                                                                                                   Auxiliar de Administração. 
                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                   Carreira Atividades de Apoio Auxiliar:
                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                     Atendente de Serviços Diversos;
                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                       Auxiliar de Serviços Gerais.
                                                                                                                  • Art. 14 -
                                                                                                                     Os cargos são desdobrados nas funções constantes do Anexo I que são definidas a partir da identidade entre os ramos de conhecimento, a habilitação acadêmica e/ou habilitação profissional necessária ao cumprimento das atribuições e tarefas exigidas para o seu exercício.
                                                                                                                    • Art. 15 -
                                                                                                                       As funções terão seus quantitativos definidos em ato do Prefeito Municipal, no limite correspondente ao número de cargos criados nesta Lei e de acordo com as denominações estabelecidas no Anexo I e a vinculação ao cargo que integra.
                                                                                                                      • § 1°. -
                                                                                                                         As funções que integram os cargos do PCC-CHAPADÃO DO SUL serão atribuídas aos servidores pelo Prefeito Municipal, no ato do provimento no cargo respectivo.
                                                                                                                        • § 2°. -
                                                                                                                           O servidor poderá ser designado para exercer outra função desde que integrante do mesmo cargo e que não implique em qualquer acréscimo pecuniário na respectiva remuneração.
                                                                                                                        • Art. 16 -
                                                                                                                           Os cargos são constituídos de 3 (três) classes identificadas pelas letras maiúsculas A, B e C, que se desdobram em 3 (três) referências salariais, as quais apontam a escala hierárquica que irá definir os valores dos vencimentos a serem pagos aos servidores.
                                                                                                                          • § 1°. -
                                                                                                                             Os servidores serão posicionados nas referências segundo o cargo ocupado, a classe e o tempo de serviço municipal, conforme interstícios fixados na escala hierárquica constante do Anexo X desta Lei.
                                                                                                                            • § 2°. -
                                                                                                                               A carreira do Magistério Municipal terá os cargos desdobrados em níveis e classes e seus ocupantes promovidos conforme estabelecer o Estatuto do Magistério. 
                                                                                                                            • Art. 17 -
                                                                                                                               As especificações de cada cargo e de cada função serão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado pelo Prefeito Municipal e deverão discriminar:
                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                 a denominação de cada cargo, suas referências salariais e as funções que o integram;
                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                   a identificação de cada função e a descrição sintética das respectivas atribuições;
                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                     as responsabilidades e as tarefas típicas das funções;
                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                       os requisitos básicos exigidos e recomendáveis e as características especiais para recrutamento, seleção e provimento no cargo e função;
                                                                                                                                    • Art. 18 -
                                                                                                                                       Os requisitos básicos para provimento nos cargos que integram as carreiras do PCC-CHAPADÃO DO SUL são os discriminados no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                      • § 1°. -
                                                                                                                                         A especialização que for prevista para o exercício dos cargos ou funções deverá corresponder à formação acadêmica, quando se tratar de profissão regulamentada, ou a curso de formação específica oferecido por instituição pública ou particular ou por órgão competente da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                        • § 2°. -
                                                                                                                                           O edital de concurso público poderá exigir outros requisitos relacionados a habilitação ou habilidade para a seleção de candidatos ao exercício das funções que integram os cargos criados por esta Lei.
                                                                                                                                        • Art. 19 -
                                                                                                                                           Para implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Chapadão do Sul ficam criados os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo III, que passam a formar o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                          • § 1°. -
                                                                                                                                             Os cargos criados são destinados, primeiramente, à transformação dos ocupados pelos servidores efetivos e estáveis da Prefeitura Municipal, submetidos ao regime jurídico estabelecido para os servidores municipais.
                                                                                                                                            • § 2°. -
                                                                                                                                               O ato de provimento nos cargos efetivos integrantes do PCC-CHAPADÃO DO SUL, discriminará o cargo a ser ocupado, a função a ser exercida e a referência atribuída, assim como a origem da vaga, a denominação da carreira e a Tabela de Pessoal que este integrar.
                                                                                                                                          • Capítulo V DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                            • Art. 20 -
                                                                                                                                               Os cargos que compõem o Grupo Ocupacional Direção, Assessoramento e Assistência são agrupados segundo a natureza das funções de direção e gerência superiores, e de assessoramento especializado e técnico e classificam-se segundo o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições, nos seguintes subgrupos:
                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                 Subgrupo I. Direção Superior - agrupa os cargos que se destinam ao atendimento de atividades típicas e características de comando, gerência, coordenação, planejamento, controle e supervisão dos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                   Subgrupo II. Assessoramento Superior - agrupa os cargos que se destinam ao atendimento de atividades típicas e características de planejamento e as funções de consultoria e assessoramento técnico e administrativo a dirigentes, órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                     Subgrupo III. Assistência Direta e Imediata - agrupa os cargos cujas atribuições e tarefas se destinam a prestar apoio direto aos dirigentes de órgãos ou unidades administrativas integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                  • Art. 21 -
                                                                                                                                                     Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Direção, Assessoramento e Assistência são de livre nomeação e exoneração, sendo a emissão do ato de provimento e vacância privativos do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                    • Art. 22 -
                                                                                                                                                       Os cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul são os contantes do Anexo VI e são classificados segundo os símbolos e códigos constantes do mesmo Anexo.
                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                         Caberá ao Prefeito Municipal estabelecer os cargos em comissão integrantes dos Subgrupos I e II que serão privativos de habilitados em curso de nível superior completo, bem como daqueles de provimento exclusivo por servidores de carreira, mediante acesso.
                                                                                                                                                    • Capítulo VI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                      • Art. 23 -
                                                                                                                                                         As funções gratificadas representam o exercício por servidor ocupante de cargo efetivo, em extensão às atividades próprias do seu cargo ou função, das atribuições de chefia e gerência intermediárias, de assessoramento técnico ou de assistência, se agrupam sob a denominação Funções Gratificadas Assessoramento Intermediário, classificando-se em:
                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                           Supervisão Intermediária - agrupa funções que se destinam ao atendimento de atribuições características de chefia, supervisão e orientação de atividades executadas a nível executivo e intermediário;
                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                             Assistência Imediata - são funções instituídas para dar atendimento às atividades de apoio e assistência imediata aos dirigentes dos órgãos integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                          • Art. 24 -
                                                                                                                                                             A função gratificada será exercida, privativamente, por servidor da Prefeitura Municipal que possua a experiência profissional requerida para o seu exercício.
                                                                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                               As funções gratificadas constituem-se em ampliação temporária das atribuições do cargo e são de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal ou outra autoridade municipal, por delegação.
                                                                                                                                                            • Art. 25 -
                                                                                                                                                               As funções gratificadas constituem-se de ampliação temporária das atribuições do cargo efetivo e corresponderão às quantidades criadas no Anexo VIII.
                                                                                                                                                            • Capítulo VII DOS QUADROS DE PESSOAL
                                                                                                                                                              • Seção I DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS E TABELAS DE PESSOAL
                                                                                                                                                                • Art. 26 -
                                                                                                                                                                   Os cargos e as funções que integram as carreiras que compõem o PCC-CHAPADÃO DO SUL, formarão o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, observados os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                     o Quadro Permanente será integrado por todas as carreiras e cargos criados para permitir à Prefeitura Municipal executar as atividades de sua competência;
                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                       cada Secretaria Municipal ou órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal terá Tabela de Pessoal que identificará sua lotação, a qual será integrada pelo número de cargos e funções necessários à consecução das atribuições do órgão.
                                                                                                                                                                      • § 1°. -
                                                                                                                                                                         O Quadro Permanente e as Tabelas de Pessoal identificarão os cargos efetivos, as funções permanentes, os cargos em comissão e as funções gratificadas pelos quantitativos, denominações, símbolos e classes, bem como deverá indicar o quantitativo das funções transitórias e temporárias.
                                                                                                                                                                        • § 2°. -
                                                                                                                                                                           Os cargos criados através do Anexo III integram o Quadro Permanente e serão distribuídos por ato do Prefeito Municipal em Tabelas de Pessoal, segundo as necessidades de recursos humanos de cada órgão.
                                                                                                                                                                      • Seção II DA MOVIMENTAÇÃO NOS QUADROS E TABELAS
                                                                                                                                                                        • Art. 27 -
                                                                                                                                                                           As alterações de lotação e as movimentações dos servidores, entre as Tabelas de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, dar-se-ão por:
                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                             remoção do servidor de uma Tabela de Pessoal para a Tabela de outro órgão, a pedido, por permuta ou de oficio;
                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                               redistribuição do servidor com o respectivo cargo e função, sempre no interesse da Prefeitura Municipal, de uma Tabela de Pessoal para outra, a fim de promover ajustamento no Quadro permanente, em razão de extinção, reorganização ou criação de órgãos ou unidades.
                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                 A remoção ocorrerá para ocupar cargos vagos, se de ofício ou a pedido, e a redistribuição para ampliação de Tabelas de Pessoal.
                                                                                                                                                                              • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                 Nos afastamentos e licenças, conforme situações previstas em lei, o servidor não perderá sua lotação na Tabela de origem.
                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                   A remoção e a redistribuição implicam na redução do número de cargos e funções de uma Tabela para ampliação de outra Tabela, salvo quando a remoção decorrer de permuta entre servidores.
                                                                                                                                                                              • Seção III DO INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE
                                                                                                                                                                                • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                   O ingresso nos cargos que compõem o Quadro Permanente dar-se-á na primeira referência da classe A, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos para provimento nos cargos fixados em lei, regulamento, conforme condições estabelecidas no edital do concurso.
                                                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                                                     As condições relativas às exigências para o recrutamento e seleção dos candidatos a provimento nos cargos do PCC-CHAPADÃO DO SUL, bem como ao prazo de validade do concurso, serão fixadas em Edital, que deverá ter ampla divulgação na imprensa oficial.
                                                                                                                                                                                    • § 2°. -
                                                                                                                                                                                       O concurso público visará recrutar e selecionar candidatos para ocupar os cargos segundo as funções que os compõem e terá como meta o provimento das vagas de acordo com as áreas de atuação e especialização das funções da convocação.
                                                                                                                                                                                      • § 3°. -
                                                                                                                                                                                         As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominal e quantitativamente, por cargo e função e terão o provimento efetivado no cargo e na classe inicial.
                                                                                                                                                                                      • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                         Serão reservadas nos concursos públicos, até 10% (dez por cento) das vagas disponíveis, a pessoas portadoras de deficiências, atendidos os requisitos exigidos para exercício do cargo e considerada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                           A classificação dos candidatos inscritos na conformidade deste artigo será em separado e assegurada aos aprovados no concurso público a nomeação prioritária, até o limite das vagas destinadas a essa condição de provimento.
                                                                                                                                                                                        • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                           O candidato nomeado em virtude de aprovação em concurso público permanecerá em estágio probatório e não poderá se afastar, durante esse período, do exercício das atribuições do cargo e função.
                                                                                                                                                                                        • Art. 31 -

                                                                                                                                                                                           O Candidato nomeado em virtude de aprovação em concurso público, permanecerá em estágio probatório, e não poderá se afastar do cargo durante esse período, salvo no interesse da Administração, para ocupar cargo de Agente Político.

                                                                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                    • § 1°. -
                                                                                                                                                                                       O servidor em estágio probatório não poderá ocupar cargo em comissão ou função gratificada.
                                                                                                                                                                                    • § 1°. -

                                                                                                                                                                                       O servidor designado para ocupar cargo ou função de Agente Político, interromperá o estágio probatório, e concluirá após o retorno ao cargo de origem.

                                                                                                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                      • § 2°. -
                                                                                                                                                                                         Os critérios para avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                      • § 2°. -

                                                                                                                                                                                         Os critérios para avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                        • § 3°. -
                                                                                                                                                                                           O servidor estável da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul aprovado em concurso público para cargos que integram o Quadro Permanente, permanecerá em estágio probatório pelo prazo previsto constitucionalmente, período no qual será avaliado quanto as suas condições e habilidades para o exercício do novo cargo e função.
                                                                                                                                                                                        • § 3°. -
                                                                                                                                                                                           O servidor estável da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, aprovado em concurso público para cargos que integram o Quadro Permanente, permanecerá em estágio probatório pelo prazo de 03 (três) anos, período no qual será avaliado quanto as suas condições e habilidades para o exercício de novo cargo e função.
                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                        • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                           O servidor será considerado empossado após aceitar, formalmente, as funções, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenha-lo, em observância às leis, normas e regulamentos.
                                                                                                                                                                                        • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                           O efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de inicio do desempenho no cargo e função para a qual tenha sido nomeado e empossado, após lotação em órgão da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO IV DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO V DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS PARA O NOVO SISTEMA
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                        • -
                                                                                                                                                                                          ANEXO I
                                                                                                                                                                                          (Artigo 15 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica Nível I; Professor de Educação Básica Nível II; Professor de Educação Básica Nível III; Professor de Educação Básica Nível IV; Professor de Educação Básica Nível V e Professor de Educação Básica Nível VI.

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Coordenador Educacional e outras correspondentes às especializações de Pedagogia.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Médico, Médico-Veterinário, Odontológico, Farmacêutico, Bioquímico, Biomédico, Farmacêutico-Bioquímico.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro Padrão, fiscal de Vigilância Sanitária e Assistente Social.

                                                                                                                                                                                          Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem II, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Pública, Técnico de Higiene Dental, Visitador Sanitário e Fiscal de Inspeção Sanitária e Técnico em Raio X.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Laboratório e Farmácia, e Assistente de Serviços de Saúde.

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Enfermagem I, Agente de Serviços de Saúde.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde, Auxiliar de Odontologia, Atendente de Serviços de Enfermagem e Auxiliar de Saneamento.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICO-EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais, Secretário de Escola e Assistente de Creche.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Secretaria de Escola.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais, Servente de Escola, Merendeira, Vigia Escolar e Zelador.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil, Arquiteto

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          Topógrafo, Desenhista projetista, Técnico em Eletricidade e hidráulica e Supervisor de Obras.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços de Técnicos

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos, Encarregado de Serviços Públicos, Auxiliar de Topógrafo e Auxiliar de Desenhista.

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          Lanterneiro, Torneiro Mecânico, Pintor, Soldador, Carpinteiro, Encanador, Funileiro, Mecânico, Pedreiro e Eletricista.

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Carpinteiro, Ajudante de Serviços Básicos, Ajudante de Operação, Auxiliar de Serviços Diversos, Borracheiro, Gari, Coveiro, Lubrificador de veículos, Vigia, Jardineiro, Lavador de Veículos e Trabalhador Braçal.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas leves.

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Motorista de Ônibus, Motorista de Caminhão, Motorista de Veículos Especiais.

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Motorista de Veículos Leves.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          Contador, Economista, Administrador de Empresas, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior.

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                          Técnico de Contabilidade e Técnico de Biblioteca, Técnico Agrícola e Técnico em Segurança do Trabalho.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração.

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração, Digitador, Almoxarife.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo, Escriturário, Operador de Máquina Copiadora, Auxiliar de Desenho, Recepcionista, Telefonista e Arquivista.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          Copeiro, Cozinheiro, Mensageiro, Contínuo e Lavadeira.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Servente, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Diversos e Ajudante de Manutenção.

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO II

                                                                                                                                                                                          (Artigo 18 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e especialização para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente alfabetizado para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série ou 05 (cinco) anos de experiência na atividade.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo e no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no cargo de Assistente de Administração.

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e/ou exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais por, no mínimo, 03 (três) anos.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à alfabetização.

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          Curso superior de licenciatura plena, com 02 (dois) anos de exercício do Magistério e especialização para o exercício da função, para ingresso na carreira e, para promoção, habilitações a nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para conduzir veículos pesados, comprovada mediante CNH modelo “D” ou superior e treinamento para condução de cargas perigosas ou especiais.

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para conduzir veículos, comprovada mediante CNH modelo “C” ou superior.

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para operar equipamentos pesados, comprovada mediante CNH modelo “D”.

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para operar máquinas e equipamentos leves, comprovada mediante CNH modelo “C”.

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          Nível I, 2º grau completo, em três séries; Nível II, 2° grau em 4 séries ou em 3 séries, com estudos adicionais de 1 ano; Nível III, nível superior com licenciatura curta; Nível IV, nível superior com licenciatura curta e estudos adicionais de no mínimo um ano letivo; Nível V, nível superior com licenciatura plena, Nível VI, pós-graduação com especialização de no mínimo 360 horas.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          Habilitação de nível superior completo na área de Engenharia ou Arquitetura e registro no órgão competente de fiscalização profissional.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          Nível Superior completo, com licenciatura plena, com habilitação profissional e/ou registro na área de atuação da respectiva função.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Nível superior completo, com habilitação profissional e respectivo registro no órgão fiscalizador da profissão da área de atuação da respectiva função.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Nível Superior completo, com habilitação profissional e respectivo registro no órgão de fiscalização da profissão da área de atuação da respectiva função.

                                                                                                                                                                                          Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Segundo grau completo para ingresso no cargo, com habilitação específica para o exercício da função, comprovado mediante certificado de habilitação.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Segundo grau completo e experiência na área.

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          75

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          135

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          135

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 14/2002
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 14/2002
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 9/2001
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 9/2001
                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO IV

                                                                                                                                                                                          (Artigo 57 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                          836,66

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          275,60

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          870,13

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          292,13

                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                          904,93

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                                                          941,13

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          328,24

                                                                                                                                                                                          28

                                                                                                                                                                                          978,78

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                          29

                                                                                                                                                                                          1.017,93

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          368,81

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          1.058,64

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          390,94

                                                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                                                          1.085,10

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          414,40

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          1.112,23

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                          33

                                                                                                                                                                                          1.140,03

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          465,62

                                                                                                                                                                                          34

                                                                                                                                                                                          1.168,54

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          493,55

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          1.197,75

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          523,17

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          1.227,69

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          1.258,39

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          587,83

                                                                                                                                                                                          38

                                                                                                                                                                                          1.289,84

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          611,34

                                                                                                                                                                                          39

                                                                                                                                                                                          1.322,09

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          635,79

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          1.355,14

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          661,22

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          1.389,02

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          687,67

                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                          1.423,75

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          715,18

                                                                                                                                                                                          43

                                                                                                                                                                                          1.459,34

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          743,79

                                                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                                                          1.495,82

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          773,54

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                          1.533,22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          804,48

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                        • -
                                                                                                                                                                                          ANEXO V
                                                                                                                                                                                          (Artigo 58 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
                                                                                                                                                                                          PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          CLASSES E REFERÊNCIAS SALARIAIS

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          INICIAL CLASSE

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          A/I

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Especialista de Educação

                                                                                                                                                                                          A/I

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          1.058,64

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          28

                                                                                                                                                                                          29

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          33

                                                                                                                                                                                          34

                                                                                                                                                                                          978,78

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          38

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          390,94

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          390,94

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          1.058,64

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Motorista II – Classe “D”

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          523,17

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          39

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          1.197,75

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          43

                                                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          661,22

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          292,13

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          275,60

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          # Valores dos níveis e classes observarão as regras do Estatuto do Magistério Municipal

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO VI

                                                                                                                                                                                          (Artigo 22 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          .......................

                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          DAS – 101

                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          DAS – 102

                                                                                                                                                                                          Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          DAS – 102

                                                                                                                                                                                          Diretor do Fundo de Previdência

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          DAS – 103

                                                                                                                                                                                          Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          DAS – 104

                                                                                                                                                                                          Diretor – Adjunto de Escola

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          CAS – 201

                                                                                                                                                                                          Assessor Especial

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          CAS – 202

                                                                                                                                                                                          Assessor de Gabinete I

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          CAS – 203

                                                                                                                                                                                          Assessor de Imprensa

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          CAS – 203

                                                                                                                                                                                          Auditor de Saúde

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

                                                                                                                                                                                          CAD – 301

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico I

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          CAD – 302

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico II

                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                          CAD – 303

                                                                                                                                                                                          Assistente de Gabinete I

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          CAD – 304

                                                                                                                                                                                          Assistente de Gabinete II (motorista)

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO VII

                                                                                                                                                                                          (Artigo 59 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS

                                                                                                                                                                                          REMUNERAÇÃO (R$)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          DAS – 101

                                                                                                                                                                                          2.000,00

                                                                                                                                                                                          DAS – 102

                                                                                                                                                                                          1.200,00

                                                                                                                                                                                          DAS – 103

                                                                                                                                                                                          1.200,00

                                                                                                                                                                                          DAS – 104

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          CAS – 201

                                                                                                                                                                                          1.200,00

                                                                                                                                                                                          CAS – 202

                                                                                                                                                                                          1.000,00

                                                                                                                                                                                          CAS – 203

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

                                                                                                                                                                                          CAD – 301

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                          CAD – 302

                                                                                                                                                                                          750,00

                                                                                                                                                                                          CAD – 303

                                                                                                                                                                                          700,00

                                                                                                                                                                                          CAD – 304

                                                                                                                                                                                          650,00

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO VIII

                                                                                                                                                                                          (Artigo 67 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS, QUANTIDADES E GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                          FGDI – 1

                                                                                                                                                                                          Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                          300,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          FGDI – 2

                                                                                                                                                                                          Chefe da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          250,00

                                                                                                                                                                                          FGDI – 2

                                                                                                                                                                                          Chefe da Unidade Municipal de Cadastro

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          250,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          FGDI – 3

                                                                                                                                                                                          Chefe de Turma

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                          200,00

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO IX

                                                                                                                                                                                          (Artigo 72 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CORRELAÇÃO DOS CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (I)

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de ensino I

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de ensino II

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de ensino III

                                                                                                                                                                                          Merendeira

                                                                                                                                                                                          Vigia

                                                                                                                                                                                          Zelador

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Professor Substituto

                                                                                                                                                                                          Escriturário (I)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Secretário Escolar

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde

                                                                                                                                                                                          THD em odontologia

                                                                                                                                                                                          Agente de Saneamento I

                                                                                                                                                                                          Agente de Saneamento II

                                                                                                                                                                                          Vigilante Sanitário I

                                                                                                                                                                                          Vigilante Sanitário II

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                          Operador de Raio X

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (2)

                                                                                                                                                                                          Atendente de Enfermagem

                                                                                                                                                                                          Atendente I, II, e III

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Dentista

                                                                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico

                                                                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                          Enfermeiro Padrão

                                                                                                                                                                                          Fonoaudiologista

                                                                                                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Topógrafo

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Especiais

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Especiais I

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          Mecânico I

                                                                                                                                                                                          Mecânico II

                                                                                                                                                                                          Chefe de Oficina

                                                                                                                                                                                          Carpinteiro

                                                                                                                                                                                          Pedreiro

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          Zeladora

                                                                                                                                                                                          Artífice

                                                                                                                                                                                          Contramestre I, II, e III

                                                                                                                                                                                          Mestre

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (3)

                                                                                                                                                                                          Borracheiro

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de mecânico I

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Mecânico II

                                                                                                                                                                                          Gari

                                                                                                                                                                                          Vigia

                                                                                                                                                                                          Margarida

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Trabalhador Braçal

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          Desenhista Projetista

                                                                                                                                                                                          Topógrafo

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          Supervisor escolar

                                                                                                                                                                                          Orientador Escolar

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          Professor I

                                                                                                                                                                                          Professor II

                                                                                                                                                                                          Professor III

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Professor

                                                                                                                                                                                          Fiscal Tributário

                                                                                                                                                                                          Fiscal Notificante

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Digitador

                                                                                                                                                                                          Escriturário I

                                                                                                                                                                                          Escriturário II

                                                                                                                                                                                          Escriturário III

                                                                                                                                                                                          Sub Chefe de Seção (1° Grau)

                                                                                                                                                                                          Chefe de Seção (1° Grau)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          Agente de fiscalização

                                                                                                                                                                                          Sub Chefe de Seção (2° Grau)

                                                                                                                                                                                          Chefe de Seção (2° Grau)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas Municipais

                                                                                                                                                                                          Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                          Programador

                                                                                                                                                                                          Lançador

                                                                                                                                                                                          Técnico Agrícola

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Escritório

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Lançador

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Cadastro

                                                                                                                                                                                          Datilógrafo

                                                                                                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                                                                                                          Telefonista

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Desenho

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          Administrador

                                                                                                                                                                                          Economista

                                                                                                                                                                                          Advogado

                                                                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (4)

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Motorista III

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Tratorista I, II, e III

                                                                                                                                                                                          Operador I

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          Operador II

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado


                                                                                                                                                                                          (1) Lotado nas Secretarias de Educação e Cultura ou de Ação Comunitária;

                                                                                                                                                                                          (2) Lotado na Secretaria de Higiene e Saúde Pública;

                                                                                                                                                                                          (3) Lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

                                                                                                                                                                                          (4) Lotado em outras Secretarias e órgãos municipais.
                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO X

                                                                                                                                                                                          (Artigos 35 e 74 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          TABELA DE INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO

                                                                                                                                                                                          PERÍODO BÁSICO DE EFETIVO EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Menos de três anos

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          Primeira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Três anos ou mais

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          Segunda

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Seis anos ou mais

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          Terceira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Nove anos ou mais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          Primeira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Doze anos ou mais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          Segunda

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Dezesseis anos ou mais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          Terceira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Vinte anos ou mais

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          Primeira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Vinte e quatro anos ou mais

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          Segunda

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Vinte e oito anos ou mais

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          Terceira



                                                                                                                                                                                        • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                          CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

                                                                                                                                                                                          JOÃO CARLOS KRUG

                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2000

                                                                                                                                                                                        • § 2°. -
                                                                                                                                                                                           Os critérios para avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                        • § 2°. -

                                                                                                                                                                                           Os critérios para avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                        • § 3°. -
                                                                                                                                                                                           O servidor estável da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul aprovado em concurso público para cargos que integram o Quadro Permanente, permanecerá em estágio probatório pelo prazo previsto constitucionalmente, período no qual será avaliado quanto as suas condições e habilidades para o exercício do novo cargo e função.
                                                                                                                                                                                        • § 3°. -
                                                                                                                                                                                           O servidor estável da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, aprovado em concurso público para cargos que integram o Quadro Permanente, permanecerá em estágio probatório pelo prazo de 03 (três) anos, período no qual será avaliado quanto as suas condições e habilidades para o exercício de novo cargo e função.
                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 8/2001
                                                                                                                                                                                        • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                           O servidor será considerado empossado após aceitar, formalmente, as funções, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenha-lo, em observância às leis, normas e regulamentos.
                                                                                                                                                                                        • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                           O efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de inicio do desempenho no cargo e função para a qual tenha sido nomeado e empossado, após lotação em órgão da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO IV DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO V DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS PARA O NOVO SISTEMA
                                                                                                                                                                                        • TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                        • -
                                                                                                                                                                                          ANEXO I
                                                                                                                                                                                          (Artigo 15 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica Nível I; Professor de Educação Básica Nível II; Professor de Educação Básica Nível III; Professor de Educação Básica Nível IV; Professor de Educação Básica Nível V e Professor de Educação Básica Nível VI.

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Coordenador Educacional e outras correspondentes às especializações de Pedagogia.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Médico, Médico-Veterinário, Odontológico, Farmacêutico, Bioquímico, Biomédico, Farmacêutico-Bioquímico.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro Padrão, fiscal de Vigilância Sanitária e Assistente Social.

                                                                                                                                                                                          Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem II, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Pública, Técnico de Higiene Dental, Visitador Sanitário e Fiscal de Inspeção Sanitária e Técnico em Raio X.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Laboratório e Farmácia, e Assistente de Serviços de Saúde.

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Enfermagem I, Agente de Serviços de Saúde.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde, Auxiliar de Odontologia, Atendente de Serviços de Enfermagem e Auxiliar de Saneamento.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICO-EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais, Secretário de Escola e Assistente de Creche.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Secretaria de Escola.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais, Servente de Escola, Merendeira, Vigia Escolar e Zelador.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil, Arquiteto

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          Topógrafo, Desenhista projetista, Técnico em Eletricidade e hidráulica e Supervisor de Obras.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços de Técnicos

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos, Encarregado de Serviços Públicos, Auxiliar de Topógrafo e Auxiliar de Desenhista.

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          Lanterneiro, Torneiro Mecânico, Pintor, Soldador, Carpinteiro, Encanador, Funileiro, Mecânico, Pedreiro e Eletricista.

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Carpinteiro, Ajudante de Serviços Básicos, Ajudante de Operação, Auxiliar de Serviços Diversos, Borracheiro, Gari, Coveiro, Lubrificador de veículos, Vigia, Jardineiro, Lavador de Veículos e Trabalhador Braçal.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas leves.

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Motorista de Ônibus, Motorista de Caminhão, Motorista de Veículos Especiais.

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Motorista de Veículos Leves.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES TÉCNICO - ADMINISTRATIVAS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          Contador, Economista, Administrador de Empresas, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior.

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                          Técnico de Contabilidade e Técnico de Biblioteca, Técnico Agrícola e Técnico em Segurança do Trabalho.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração.

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração, Digitador, Almoxarife.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo, Escriturário, Operador de Máquina Copiadora, Auxiliar de Desenho, Recepcionista, Telefonista e Arquivista.

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          Copeiro, Cozinheiro, Mensageiro, Contínuo e Lavadeira.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Servente, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Diversos e Ajudante de Manutenção.

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO II

                                                                                                                                                                                          (Artigo 18 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e especialização para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente alfabetizado para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série ou 05 (cinco) anos de experiência na atividade.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo e no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no cargo de Assistente de Administração.

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e/ou exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais por, no mínimo, 03 (três) anos.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à alfabetização.

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          Curso superior de licenciatura plena, com 02 (dois) anos de exercício do Magistério e especialização para o exercício da função, para ingresso na carreira e, para promoção, habilitações a nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Nível médio completo para ingresso no cargo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para conduzir veículos pesados, comprovada mediante CNH modelo “D” ou superior e treinamento para condução de cargas perigosas ou especiais.

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para conduzir veículos, comprovada mediante CNH modelo “C” ou superior.

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para operar equipamentos pesados, comprovada mediante CNH modelo “D”.

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental incompleto, equivalente à 4ª série, para ingresso no cargo e habilitação específica para operar máquinas e equipamentos leves, comprovada mediante CNH modelo “C”.

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          Nível I, 2º grau completo, em três séries; Nível II, 2° grau em 4 séries ou em 3 séries, com estudos adicionais de 1 ano; Nível III, nível superior com licenciatura curta; Nível IV, nível superior com licenciatura curta e estudos adicionais de no mínimo um ano letivo; Nível V, nível superior com licenciatura plena, Nível VI, pós-graduação com especialização de no mínimo 360 horas.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          Habilitação de nível superior completo na área de Engenharia ou Arquitetura e registro no órgão competente de fiscalização profissional.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          Nível Superior completo, com licenciatura plena, com habilitação profissional e/ou registro na área de atuação da respectiva função.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Nível superior completo, com habilitação profissional e respectivo registro no órgão fiscalizador da profissão da área de atuação da respectiva função.

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Nível Superior completo, com habilitação profissional e respectivo registro no órgão de fiscalização da profissão da área de atuação da respectiva função.

                                                                                                                                                                                          Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Segundo grau completo para ingresso no cargo, com habilitação específica para o exercício da função, comprovado mediante certificado de habilitação.

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Segundo grau completo e experiência na área.

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          75

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          135

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                                          (Artigo 19 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          135

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Postura

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 14/2002
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 14/2002
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 9/2001
                                                                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 9/2001
                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO IV

                                                                                                                                                                                          (Artigo 57 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                          836,66

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          275,60

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          870,13

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          292,13

                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                          904,93

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                                                          941,13

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          328,24

                                                                                                                                                                                          28

                                                                                                                                                                                          978,78

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                          29

                                                                                                                                                                                          1.017,93

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          368,81

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          1.058,64

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          390,94

                                                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                                                          1.085,10

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          414,40

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          1.112,23

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                          33

                                                                                                                                                                                          1.140,03

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          465,62

                                                                                                                                                                                          34

                                                                                                                                                                                          1.168,54

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          493,55

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          1.197,75

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          523,17

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          1.227,69

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          1.258,39

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          587,83

                                                                                                                                                                                          38

                                                                                                                                                                                          1.289,84

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          611,34

                                                                                                                                                                                          39

                                                                                                                                                                                          1.322,09

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          635,79

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          1.355,14

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          661,22

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          1.389,02

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          687,67

                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                          1.423,75

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          715,18

                                                                                                                                                                                          43

                                                                                                                                                                                          1.459,34

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          743,79

                                                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                                                          1.495,82

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          773,54

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                          1.533,22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          804,48

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                        • -
                                                                                                                                                                                          ANEXO V
                                                                                                                                                                                          (Artigo 58 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)
                                                                                                                                                                                          PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                          CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                          CLASSES E REFERÊNCIAS SALARIAIS

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                          INICIAL CLASSE

                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                          A/I

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Especialista de Educação

                                                                                                                                                                                          A/I

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                          #

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          1.058,64

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          28

                                                                                                                                                                                          29

                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                          33

                                                                                                                                                                                          34

                                                                                                                                                                                          978,78

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          38

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          390,94

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          390,94

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                          1.058,64

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          309,66

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Ajudante de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Motorista II – Classe “D”

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          523,17

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          554,56

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          36

                                                                                                                                                                                          37

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          39

                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                          41

                                                                                                                                                                                          1.197,75

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          43

                                                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                          661,22

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          439,26

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          347,93

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          292,13

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Atendente de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                          275,60

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          260,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          # Valores dos níveis e classes observarão as regras do Estatuto do Magistério Municipal

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO VI

                                                                                                                                                                                          (Artigo 22 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          .......................

                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          DAS – 101

                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          DAS – 102

                                                                                                                                                                                          Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                          DAS – 102

                                                                                                                                                                                          Diretor do Fundo de Previdência

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          DAS – 103

                                                                                                                                                                                          Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                          DAS – 104

                                                                                                                                                                                          Diretor – Adjunto de Escola

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          CAS – 201

                                                                                                                                                                                          Assessor Especial

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          CAS – 202

                                                                                                                                                                                          Assessor de Gabinete I

                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                          CAS – 203

                                                                                                                                                                                          Assessor de Imprensa

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          CAS – 203

                                                                                                                                                                                          Auditor de Saúde

                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

                                                                                                                                                                                          CAD – 301

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico I

                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                          CAD – 302

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico II

                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                          CAD – 303

                                                                                                                                                                                          Assistente de Gabinete I

                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                          CAD – 304

                                                                                                                                                                                          Assistente de Gabinete II (motorista)

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO VII

                                                                                                                                                                                          (Artigo 59 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS

                                                                                                                                                                                          REMUNERAÇÃO (R$)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          DAS – 101

                                                                                                                                                                                          2.000,00

                                                                                                                                                                                          DAS – 102

                                                                                                                                                                                          1.200,00

                                                                                                                                                                                          DAS – 103

                                                                                                                                                                                          1.200,00

                                                                                                                                                                                          DAS – 104

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                          CAS – 201

                                                                                                                                                                                          1.200,00

                                                                                                                                                                                          CAS – 202

                                                                                                                                                                                          1.000,00

                                                                                                                                                                                          CAS – 203

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

                                                                                                                                                                                          CAD – 301

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                          CAD – 302

                                                                                                                                                                                          750,00

                                                                                                                                                                                          CAD – 303

                                                                                                                                                                                          700,00

                                                                                                                                                                                          CAD – 304

                                                                                                                                                                                          650,00

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO VIII

                                                                                                                                                                                          (Artigo 67 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLOS, QUANTIDADES E GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                          FGDI – 1

                                                                                                                                                                                          Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                          300,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          FGDI – 2

                                                                                                                                                                                          Chefe da Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          250,00

                                                                                                                                                                                          FGDI – 2

                                                                                                                                                                                          Chefe da Unidade Municipal de Cadastro

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          250,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          FGDI – 3

                                                                                                                                                                                          Chefe de Turma

                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                          200,00

                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO IX

                                                                                                                                                                                          (Artigo 72 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          CORRELAÇÃO DOS CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (I)

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de ensino I

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de ensino II

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de ensino III

                                                                                                                                                                                          Merendeira

                                                                                                                                                                                          Vigia

                                                                                                                                                                                          Zelador

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Professor Substituto

                                                                                                                                                                                          Escriturário (I)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Secretário Escolar

                                                                                                                                                                                          Assistente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde

                                                                                                                                                                                          THD em odontologia

                                                                                                                                                                                          Agente de Saneamento I

                                                                                                                                                                                          Agente de Saneamento II

                                                                                                                                                                                          Vigilante Sanitário I

                                                                                                                                                                                          Vigilante Sanitário II

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                          Operador de Raio X

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (2)

                                                                                                                                                                                          Atendente de Enfermagem

                                                                                                                                                                                          Atendente I, II, e III

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Dentista

                                                                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                                                                          Farmacêutico Bioquímico

                                                                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                          Enfermeiro Padrão

                                                                                                                                                                                          Fonoaudiologista

                                                                                                                                                                                          Psicólogo

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Topógrafo

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Especiais

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Especiais I

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                                                          Mecânico I

                                                                                                                                                                                          Mecânico II

                                                                                                                                                                                          Chefe de Oficina

                                                                                                                                                                                          Carpinteiro

                                                                                                                                                                                          Pedreiro

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Artífice de Serviços Especializados

                                                                                                                                                                                          Zeladora

                                                                                                                                                                                          Artífice

                                                                                                                                                                                          Contramestre I, II, e III

                                                                                                                                                                                          Mestre

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (3)

                                                                                                                                                                                          Borracheiro

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de mecânico I

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Mecânico II

                                                                                                                                                                                          Gari

                                                                                                                                                                                          Vigia

                                                                                                                                                                                          Margarida

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Trabalhador Braçal

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Básicos

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                          Profissional de Arquitetura e Engenharia

                                                                                                                                                                                          Desenhista Projetista

                                                                                                                                                                                          Topógrafo

                                                                                                                                                                                          Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                                                          Supervisor escolar

                                                                                                                                                                                          Orientador Escolar

                                                                                                                                                                                          Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                          Professor I

                                                                                                                                                                                          Professor II

                                                                                                                                                                                          Professor III

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Professor

                                                                                                                                                                                          Fiscal Tributário

                                                                                                                                                                                          Fiscal Notificante

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                                                          Digitador

                                                                                                                                                                                          Escriturário I

                                                                                                                                                                                          Escriturário II

                                                                                                                                                                                          Escriturário III

                                                                                                                                                                                          Sub Chefe de Seção (1° Grau)

                                                                                                                                                                                          Chefe de Seção (1° Grau)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Agente de Administração

                                                                                                                                                                                          Agente de fiscalização

                                                                                                                                                                                          Sub Chefe de Seção (2° Grau)

                                                                                                                                                                                          Chefe de Seção (2° Grau)

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                                                          Fiscal de Obras e Posturas Municipais

                                                                                                                                                                                          Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                          Programador

                                                                                                                                                                                          Lançador

                                                                                                                                                                                          Técnico Agrícola

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Escritório

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Lançador

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Cadastro

                                                                                                                                                                                          Datilógrafo

                                                                                                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                                                                                                          Telefonista

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Desenho

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                                                          Administrador

                                                                                                                                                                                          Economista

                                                                                                                                                                                          Advogado

                                                                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                          Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Profissional de Nível Superior

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Diversos (4)

                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Motorista I

                                                                                                                                                                                          Motorista III

                                                                                                                                                                                          Motorista II

                                                                                                                                                                                          Tratorista I, II, e III

                                                                                                                                                                                          Operador I

                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas Leves

                                                                                                                                                                                          Operador II

                                                                                                                                                                                          Operador de Equipamento Pesado


                                                                                                                                                                                          (1) Lotado nas Secretarias de Educação e Cultura ou de Ação Comunitária;

                                                                                                                                                                                          (2) Lotado na Secretaria de Higiene e Saúde Pública;

                                                                                                                                                                                          (3) Lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

                                                                                                                                                                                          (4) Lotado em outras Secretarias e órgãos municipais.
                                                                                                                                                                                        • -

                                                                                                                                                                                          ANEXO X

                                                                                                                                                                                          (Artigos 35 e 74 da Lei Complementar n° 007/2000, de 22 de dezembro de 2000)

                                                                                                                                                                                          TABELA DE INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO

                                                                                                                                                                                          PERÍODO BÁSICO DE EFETIVO EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Menos de três anos

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          Primeira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Três anos ou mais

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          Segunda

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Seis anos ou mais

                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                          Terceira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Nove anos ou mais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          Primeira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Doze anos ou mais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          Segunda

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Dezesseis anos ou mais

                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                          Terceira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Vinte anos ou mais

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          Primeira

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Vinte e quatro anos ou mais

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          Segunda

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Vinte e oito anos ou mais

                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                          Terceira



                                                                                                                                                                                        • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                          CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

                                                                                                                                                                                          JOÃO CARLOS KRUG

                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2000