Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 443/2003 de 30 de Abril de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    60 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 – Saúde

    301 - Atenção Básica

    0009 - Saúde Pública

    10.301.0009.2.100 - Incentivo Saúde Bucal

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 - Material de consumo

    03

    6.000,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    03

    1.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    1.500,00

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    03

    2.000,00


    60 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 – Saúde

    301 - Atenção Básica

    0009 - Saúde Pública

    10.301.0009.2.101 - Farmácia Básica -Municipal

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 - Material de consumo

    03

    10.500,00

     

    60 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 – Saúde

    304 - Vigilância Sanitária

    0009 - Saúde Pública

    10.304.0009.2.102 - Incentivo Ações Básicas Vigilância Sanitária

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.14 -Diárias Civil

    03

    1.000,00

    3.3.90.30 - Material de consumo

    03

    500,00

    3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

    03

    500,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    03

    300,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    800,00


    60 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 – Saúde

    301 - Atenção Básica

    0009 - Saúde Pública

    10.301.0009.2.103 - Piso da Atenção Básica -Fixo

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.1.90.09 - Salário Família

    03

    500,00

    3.1.90.11 - Vencimento. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

    03

    500,00

    3.1.90.13 - Obrigações Patronais

    03

    500,00

    3.3.90.14 -Diárias Civil

    03

    500,00

    3.3.90.30 - Material de consumo

    03

    54.020,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    03

    4.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    4.000,00

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    03

    41.000,00

     

    60 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 – Saúde

    305 - Vigilância Epidemiológica

    0009 - Saúde Pública

    10.305.0009.2.104 - Epidemiologia e Controle de Doenças

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 - Material de consumo

    03

    18.000,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    03

    5.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    5.000,00

     

    60 - Secretaria Municipal de Saúde

    60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

    10 – Saúde

    301 - Atenção Básica

    0009 - Saúde Pública

    10.301.0009.2.105 - Cadastro Nacional de Usuário do Sus

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 - Material de consumo

    03

    1.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    1.000,00

     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente

    08 - Assistência Social

    243 - Assistência á Criança e ao Adolescente

    0006 - Assistência Social

    08.243.0006.2.106 - Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado - P. Civil

    01

    20.000,00

    3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado - P. Civil

    03

    16.000,00

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    01

    55.000,00

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    03

    50.000,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    03

    20.000,00

    3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

    03

    8.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    8.000,00

    3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

    03

    65.000,00

     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.102 - Fundo Municipal da Assistência Social

    08 - Assistência Social

    243 - Assistência á Criança e ao Adolescente

    0006 - Assistência Social

    08.243.0006.2.057 - Manutenção. do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    01

    5.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    01

    4.000,00

  • -

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente

    08 - Assistência Social

    243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

    0006 - Assistência Social

    08.243.0006.2.107 - Agente Jovem

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    01

    1.000,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

    03

    4.600,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    01

    3.300,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

    03

    4.000,00

    3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas

    03

    20.000,00

     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimento Social

    08 - Assistência Social

    243 - Assistência á Criança e ao Adolescente

    0006 - Assistência Social

    08.243.0006.1.091 - Construção da Sede do Conselho Tutelar

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    01

    500,00

    3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

    01

    7.000,00

    3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

    01

    500,00

    4.4.90.51 - Obras e Instalações

    01

    7.000,00

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    01

    1.980,00

     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    FONTE

    VALOR R$

    70.104 - Fundo Municipal de Investimento Social

     

     

    08- Assistência Social

     

     

    244 - Assistência Social a Comunidade

     

     

    0006 - Assistência Social a Comunidade

     

     

    08.244.0008.2.108 - Subvenção Social a Comunidade São Pedro

     

     

    ELEMENTOS DESPESAS

     

     

    3.3.50.43 - Subvenções Sociais

    01

    10.000,00

  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 30 de Abril de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2003