Lei Ordinária n° 443/2003 de 30 de Abril de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
60 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do
Sul |
||
10 – Saúde |
||
301 - Atenção Básica |
||
0009 - Saúde Pública |
||
10.301.0009.2.100 - Incentivo Saúde Bucal |
||
ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.3.90.30 - Material de consumo |
03 |
6.000,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física |
03 |
1.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
03 |
1.500,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
03 |
2.000,00 |
60 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do
Sul |
||
10 – Saúde |
||
301 - Atenção Básica |
||
0009 - Saúde Pública |
||
10.301.0009.2.101 - Farmácia Básica -Municipal |
||
ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.3.90.30 - Material de consumo |
03 |
10.500,00 |
60 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do
Sul |
||
10 – Saúde |
||
304 - Vigilância Sanitária |
||
0009 - Saúde Pública |
||
10.304.0009.2.102 - Incentivo Ações Básicas
Vigilância Sanitária |
||
ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.3.90.14 -Diárias Civil |
03 |
1.000,00 |
3.3.90.30 - Material de consumo |
03 |
500,00 |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
03 |
500,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física |
03 |
300,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
03 |
800,00 |
60 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do
Sul |
||
10 – Saúde |
||
301 - Atenção Básica |
||
0009 - Saúde Pública |
||
10.301.0009.2.103 - Piso da Atenção Básica -Fixo |
||
ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.1.90.09 - Salário Família |
03 |
500,00 |
3.1.90.11 - Vencimento. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil |
03 |
500,00 |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
03 |
500,00 |
3.3.90.14 -Diárias Civil |
03 |
500,00 |
3.3.90.30 - Material de consumo |
03 |
54.020,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física |
03 |
4.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
03 |
4.000,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
03 |
41.000,00 |
60 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | ||
10 – Saúde | ||
305 - Vigilância Epidemiológica | ||
0009 - Saúde Pública | ||
10.305.0009.2.104 - Epidemiologia e Controle de Doenças | ||
ELEMENTOS DESPESAS | FONTE | VALOR R$ |
3.3.90.30 - Material de consumo | 03 | 18.000,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 03 | 5.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 03 | 5.000,00 |
60 - Secretaria Municipal de Saúde | ||
60.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul | ||
10 – Saúde | ||
301 - Atenção Básica | ||
0009 - Saúde Pública | ||
10.301.0009.2.105 - Cadastro Nacional de Usuário do Sus | ||
ELEMENTOS DESPESAS | FONTE | VALOR R$ |
3.3.90.30 - Material de consumo | 03 | 1.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 03 | 1.000,00 |
70 - Secretaria Municipal de Ação Social | ||
70.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente | ||
08 - Assistência Social | ||
243 - Assistência á Criança e ao Adolescente | ||
0006 - Assistência Social | ||
08.243.0006.2.106 - Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) | ||
ELEMENTOS DESPESAS | FONTE | VALOR R$ |
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado - P. Civil | 01 | 20.000,00 |
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado - P. Civil | 03 | 16.000,00 |
3.3.90.30 - Material de Consumo | 01 | 55.000,00 |
3.3.90.30 - Material de Consumo | 03 | 50.000,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 03 | 20.000,00 |
3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra | 03 | 8.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 03 | 8.000,00 |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 03 | 65.000,00 |
70 - Secretaria Municipal de Ação Social | ||
70.102 - Fundo Municipal da Assistência Social | ||
08 - Assistência Social | ||
243 - Assistência á Criança e ao Adolescente | ||
0006 - Assistência Social | ||
08.243.0006.2.057 - Manutenção. do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente | ||
ELEMENTOS DESPESAS | FONTE | VALOR R$ |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 01 | 5.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01 | 4.000,00 |
70 - Secretaria Municipal de Ação Social | ||
70.103 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente | ||
08 - Assistência Social | ||
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente | ||
0006 - Assistência Social | ||
08.243.0006.2.107 - Agente Jovem | ||
ELEMENTOS DESPESAS | FONTE | VALOR R$ |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física | 01 | 1.000,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física | 03 | 4.600,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01 | 3.300,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica | 03 | 4.000,00 |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas
Físicas | 03 | 20.000,00 |
70 -
Secretaria Municipal de Ação Social |
||
70.104
- Fundo Municipal de Investimento Social |
||
08 -
Assistência Social |
||
243 -
Assistência á Criança e ao Adolescente |
||
0006 -
Assistência Social |
||
08.243.0006.1.091
- Construção da Sede do Conselho Tutelar |
||
ELEMENTOS
DESPESAS |
FONTE |
VALOR
R$ |
3.3.90.30
- Material de Consumo |
01 |
500,00 |
3.3.90.36
- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
01 |
7.000,00 |
3.3.90.39
- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
500,00 |
4.4.90.51
- Obras e Instalações |
01 |
7.000,00 |
4.4.90.52
- Equipamentos e Material Permanente |
01 |
1.980,00 |
70 -
Secretaria Municipal de Ação Social |
FONTE |
VALOR R$ |
70.104 - Fundo Municipal de Investimento Social |
|
|
08- Assistência Social |
|
|
244 - Assistência Social a Comunidade |
|
|
0006 - Assistência Social a Comunidade |
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|
08.244.0008.2.108 - Subvenção Social a Comunidade
São Pedro |
|
|
ELEMENTOS DESPESAS |
|
|
3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
01 |
10.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 30 de Abril de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2003