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Lei Ordinária n° 457/2003 de 04 de Julho de 2003


"Autoriza efetuar despesas com programas emergenciais de recuperação de vias e logradouros públicos e ou estradas municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com combustíveis, lubrificantes e afins, assim como manutenção dos equipamentos e remuneração de pessoal, inclusive horas extras e ou remuneração de serviços extraordinários, empregado em programas emergenciais de recuperação de vias e logradouros públicos e ou estradas municipais.

  • Art. 2°. -
     As despesas com a execução da presente lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2003