Lei Ordinária n° 457/2003 de 04 de Julho de 2003
"Autoriza efetuar despesas com programas emergenciais de recuperação de vias e logradouros públicos e ou estradas municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com combustíveis, lubrificantes e afins, assim como manutenção dos equipamentos e remuneração de pessoal, inclusive horas extras e ou remuneração de serviços extraordinários, empregado em programas emergenciais de recuperação de vias e logradouros públicos e ou estradas municipais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2003