Lei Ordinária n° 463/2003 de 30 de Setembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2003, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2003, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2003, aprovado pela Lei n° 429/02, de 16 de Dezembro de 2002, em mais 15% (quinze por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 30 de Setembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/09/2003