Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 463/2003 de 30 de Setembro de 2003


"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2003, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".

"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2003, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2003, aprovado pela Lei n° 429/02, de 16 de Dezembro de 2002, em mais 15% (quinze por cento). 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no Artigo 1° desta Lei serão os previstos nos itens II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 30 de Setembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/09/2003