Lei Ordinária n° 468/2003 de 19 de Novembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar área territorial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um lote de terra urbana, com aréa superficial de até 30.000 m (trinta mil metros quadrados), localizada no Município de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de Novembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2003