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Lei Ordinária n° 468/2003 de 19 de Novembro de 2003


"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar área territorial e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um lote de terra urbana, com aréa superficial de até 30.000 m (trinta mil metros quadrados), localizada no Município de Chapadão do Sul. 

  • Art. 2°. -
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no Artigo 1°, para a Empresa ALLIANCE PARTICIPAÇÕES DE INVESTIMENTOS S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.616.402/000106, para implantação de uma unidade industrial de fiação de algodão. 
  • Art. 3°. -
     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de terraplanagem na área a ser doada e instalação de rede de energia elétrica e rede de abastecimetno de água. 
  • Art. 4º. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. 
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 19 de Novembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2003