Lei Ordinária n° 471/2003 de 17 de Dezembro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e concede Subvenção Social à APAE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
70 - Secretaria Municipal de Ação Social | ||
70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul | ||
12 - Educação | ||
367 - Educação Especial | ||
0012 - Manutenção da Educação Especial | ||
12.367.0012- 2.062 Apoio a Entidades Educacionais do | ||
Ensino Especial | ||
ELEMENTOS DESPESAS | FONTE | VALOR R$ |
3.3.50.43 -01 Subvenções Sociais | 01 | 5.000,00 |
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003