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Lei Ordinária n° 471/2003 de 17 de Dezembro de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e concede Subvenção Social à APAE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:


     

    70 - Secretaria Municipal de Ação Social

    70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul

    12 - Educação

    367 - Educação Especial

    0012 - Manutenção da Educação Especial

    12.367.0012- 2.062 Apoio a Entidades Educacionais do

     

     

    Ensino Especial

     

     

    ELEMENTOS DESPESAS

    FONTE

    VALOR R$

    3.3.50.43 -01 Subvenções Sociais

    01

    5.000,00

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, conforme Resolução n ° 005/03, do Conselho Municipal de Assistência Social. 
  • Art. 3°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003