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Lei Ordinária n° 470/2003 de 17 de Dezembro de 2003


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2004".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -

       Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul -MS, para o exercício financeiro de 2004, estima à receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 21.568.050,00 (Vinte e um milhões quinhentos e sessenta e oito mil e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

     

    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1.

    RECEITA DE TODAS AS FONTES

     

     

    1.1

    RECEITAS CORRENTES

     

     

     

    - Receita Tributária

    R$

    2.545.000,00

     

    - Receita Contribuições

    R$

    160.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    170.000,00

     

    - Receita Industrial

    R$

    60.000,00

     

    - Receita de Serviço

    R$

    17.000,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    18.798.000,00

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    369.250,00

     

    TOTAL

    R$

    22.119.250,00

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    - Alienação de Bens

    R$

    62.000,00

     

    - Transferências de Capital

    R$

    1.416.600,00

     

    TOTAL

    R$

    1.478.600,00

    TOTAL DE RECEITAS

    R$

    23.597.850,00

    1.3

    REDUTORES

     

     

     

    - F .P .M

    R$

    525.000,00

     

    - I.C.M.S.EXPORTAÇÃO

    R$

    33.000,00

     

    - I.C.M.S.

    R$

    1.470.000,00

     

    - I.P.I. EXPORTAÇÃO

    R$

    1.800,00

     

    TOTAL REDUTORES

    R$

    2.029.800,00

     

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    21.568.050,00

  • -
     Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 21.568.050,00 (Vinte e um milhões quinhentos e sessenta e oito mil e cinqüenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 14.608.700,00 (Quatorze milhões seiscentos e oito mil e setecentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 6.959.350,00 (Seis milhões e novecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e cinqüenta reais).

     

    Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    - Despesas Correntes

    R$

    16.152.950,00

    - Despesas de Capital

    R$

    5.214.100,00

    - Reserva de Contingência

    R$

    201.000,00

    TOTAL

    R$

    21.568.050,00

    I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    -PODER LEGISLATIVO

     

     

    0100 Câmara Municipal

    R$

    1.173.350,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

    1000 Gabinete do Prefeito

    R$

    926.600,00

    2000 Secretaria Municipal de Governo

    R$

    84.000,00

    3000 Secretária Municipal de Administração

    R$

    481.000,00

    4000 Sec.Mun.de Obras Transp. Sev. Público

    R$

    3.837.200,00

    5000 Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

    R$

    6.414.950,00

    6000 Sec.Municipal de Saúde

    R$

    4.194.300,00

    0700 Secretária Mun. de Ação Social

    R$

    2.765.050,00

    0800 Sec.Mun. Desenvol. Econômico e

     

     

    Meio Ambiente.

    R$

    492.600,00

    9000 Secretaria Municipal de Finanças

     

     

    e Planejamento

    R$

    998.000,00

    9999 Reserva de Contingência

    R$

    201.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC.

     

     

    TODAS AS FONTES

    R$

    21.568.050,00

     

    Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

     

    FONTE DE RECURSO

    RECEITA

    DESPESA

    001 Recursos Ordinários

    R$18.899.450,00

    R$

    18.899.450,00

    002 Recursos do Estado

    R$ 894.000,00

    R$

    894.000,00

    003 Recursos da União

    R$ 1.774.600,00

    R$

    1.774.600,00

    TOTAL GERAL

    R$ 21.568.050,00

    R$

    21.568.050,00

     


    Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

     

    I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

     I - para atender despesas com pessoal com encargos sociais.

    II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei.

    III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

     

    Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.


    Art. 8° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.


    I - O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.004, em R$ 1.300.000,00 (Um milhão e Trezentos mil reais).


    Art. 9° - As autorizações contidas nos artigos 6° e 7° desta Lei, são extensivas ao(s) orçamento(s) da(s) ENTIDADE(s) de que trata(m) o(s) inciso(s) I do Art. 8°.


    Art. 10 - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003