Lei Ordinária n° 470/2003 de 17 de Dezembro de 2003
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2004".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul -MS, para o exercício financeiro de 2004, estima à receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 21.568.050,00 (Vinte e um milhões quinhentos e sessenta e oito mil e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. | RECEITA DE TODAS AS FONTES | ||
1.1 | RECEITAS CORRENTES | ||
- Receita Tributária | R$ | 2.545.000,00 | |
- Receita Contribuições | R$ | 160.000,00 | |
- Receita Patrimonial | R$ | 170.000,00 | |
- Receita Industrial | R$ | 60.000,00 | |
- Receita de Serviço | R$ | 17.000,00 | |
- Transferências Correntes | R$ | 18.798.000,00 | |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 369.250,00 | |
TOTAL | R$ | 22.119.250,00 | |
1.2 | RECEITAS DE CAPITAL | ||
- Alienação de Bens | R$ | 62.000,00 | |
- Transferências de Capital | R$ | 1.416.600,00 | |
TOTAL | R$ | 1.478.600,00 | |
TOTAL DE RECEITAS | R$ | 23.597.850,00 | |
1.3 | REDUTORES | ||
- F .P .M | R$ | 525.000,00 | |
- I.C.M.S.EXPORTAÇÃO | R$ | 33.000,00 | |
- I.C.M.S. | R$ | 1.470.000,00 | |
- I.P.I. EXPORTAÇÃO | R$ | 1.800,00 | |
TOTAL REDUTORES | R$ | 2.029.800,00 | |
TOTAL LÍQUIDO | R$ | 21.568.050,00 |
Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA DE TODAS AS FONTES | ||
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | ||
- Despesas Correntes | R$ | 16.152.950,00 |
- Despesas de Capital | R$ | 5.214.100,00 |
- Reserva de Contingência | R$ | 201.000,00 |
TOTAL | R$ | 21.568.050,00 |
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS | ||
-PODER LEGISLATIVO | ||
0100 Câmara Municipal | R$ | 1.173.350,00 |
II - PODER EXECUTIVO | ||
1000 Gabinete do Prefeito | R$ | 926.600,00 |
2000 Secretaria Municipal de Governo | R$ | 84.000,00 |
3000 Secretária Municipal de Administração | R$ | 481.000,00 |
4000 Sec.Mun.de Obras Transp. Sev. Público | R$ | 3.837.200,00 |
5000 Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte | R$ | 6.414.950,00 |
6000 Sec.Municipal de Saúde | R$ | 4.194.300,00 |
0700 Secretária Mun. de Ação Social | R$ | 2.765.050,00 |
0800 Sec.Mun. Desenvol. Econômico e | ||
Meio Ambiente. | R$ | 492.600,00 |
9000 Secretaria Municipal de Finanças | ||
e Planejamento | R$ | 998.000,00 |
9999 Reserva de Contingência | R$ | 201.000,00 |
TOTAL DA DESPESA COM REC. | ||
TODAS AS FONTES | R$ | 21.568.050,00 |
Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO | RECEITA | DESPESA | |
001 Recursos Ordinários | R$18.899.450,00 | R$ | 18.899.450,00 |
002 Recursos do Estado | R$ 894.000,00 | R$ | 894.000,00 |
003 Recursos da União | R$ 1.774.600,00 | R$ | 1.774.600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 21.568.050,00 | R$ | 21.568.050,00 |
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
I - para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei.
III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Art. 8° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
I - O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.004, em R$ 1.300.000,00 (Um milhão e Trezentos mil reais).
Art. 9° - As autorizações contidas nos artigos 6° e 7° desta Lei, são extensivas ao(s) orçamento(s) da(s) ENTIDADE(s) de que trata(m) o(s) inciso(s) I do Art. 8°.
Art. 10 - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003