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Lei Ordinária n° 402/2002 de 29 de Janeiro de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.425,67 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 37.541.513/0001-10. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1. -  Cópia do último balanço; 
        • 2. -
           Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3. -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4. -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5. -
                 Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
                • 6. -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7. -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                  12.367.0012-2.035 - Manutenção da Educação Especial (APAE)
                  335043.01 - Subvenções Sociais -R$ 1.000,00;
                  332043.02 - Subvenções Sociais - R$ 1.000,00;
                  335043.03 - Subvenções Sociais - R$ 425,67. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 29 de Janeiro de 2002.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2002