Lei Ordinária n° 402/2002 de 29 de Janeiro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.425,67 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 37.541.513/0001-10.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 29 de Janeiro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2002