Lei Ordinária n° 403/2002 de 07 de Março de 2002
"Cria o Hospital Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado o Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
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Parágrafo único. -
O hospital ora criado funcionará provisoriamente nas instalações da Sociedade Médica Hospitalar Diamante Ltda, localizada na Rua Dezessete n° 186, nesta cidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. -
As despesas necessárias ao funcionamento do órgão criado por esta Lei onerarão as dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 3°. -
O Município designará servidores necessários ao pleno funcionamento do hospital ora criado.
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Art. 4°. -
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Executivo baixará, por Decreto, o Regimento Interno do Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2002