Revogado pela Lei Ordinária n° 851/2011

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Lei Ordinária n° 403/2002 de 07 de Março de 2002


"Cria o Hospital Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Hospital Municipal de Chapadão do Sul. 

    • Parágrafo único. -
       O hospital ora criado funcionará provisoriamente nas instalações da Sociedade Médica Hospitalar Diamante Ltda, localizada na Rua Dezessete n° 186, nesta cidade de Chapadão do Sul. 
    • Art. 2°. -
       As despesas necessárias ao funcionamento do órgão criado por esta Lei onerarão as dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
    • Art. 3°. -
       O Município designará servidores necessários ao pleno funcionamento do hospital ora criado. 
    • Art. 4°. -
       No prazo de 60 (sessenta) dias, o Executivo baixará, por Decreto, o Regimento Interno do Hospital Municipal de Chapadão do Sul. 
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2002.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2002