Lei Ordinária n° 405/2002 de 14 de Março de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de auxilio Moradia a terceiros e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia, até 31 de dezembro de 2002, para ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Chapadão do Sul, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Março de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2002