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Lei Ordinária n° 405/2002 de 14 de Março de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de auxilio Moradia a terceiros e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia, até 31 de dezembro de 2002, para ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Chapadão do Sul, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

    - 10.102 - Assessoria Jurídica;
    - 0206200022005 - Coord. das Atividades da Assessoria Jurídica;
    - 200533903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de Março de 2002.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2002