Lei Ordinária n° 423/2002 de 25 de Setembro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até 31 de Dezembro de 2002, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), inscrito no CNPJ sob o n° 04.786.040/0001-61.
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Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1. -
Cópia do último balanço;
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2. -
Cópia da inscrição no CNPJ;
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3. -
Cópia da Ata da última reunião;
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4. -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
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5. -
Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR);
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6. -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7. -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
20.606.0021.2048 -Manut. Serv. Assist. ao Produtor Rural;
339043.01 - Subvenções Sociais.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Setembro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2002