Lei Ordinária n° 423/2002 de 25 de Setembro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até 31 de Dezembro de 2002, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), inscrito no CNPJ sob o n° 04.786.040/0001-61.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Setembro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2002