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Lei Ordinária n° 365/2001 de 05 de Março de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bem Móvel e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do bem móvel alienado, marca Imp/Kia Besta, tipo Pas/Microônibus, ano de fabricação 1.996, modelo 1.997, cor prata, capacidade para 12 pessoas, chassi n° KNHTP7352T6346701, conforme o Edital de Leilão n° 001/2.001.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001