Lei Ordinária n° 365/2001 de 05 de Março de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bem Móvel e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do bem móvel alienado, marca Imp/Kia Besta, tipo Pas/Microônibus, ano de fabricação 1.996, modelo 1.997, cor prata, capacidade para 12 pessoas, chassi n° KNHTP7352T6346701, conforme o Edital de Leilão n° 001/2.001.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001